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Shop - Desoneração do ICMS (Resolução SEFAZ RJ Nº 13/2019) - Shop

A Resolução nº 13, publicada pela SEFAZ do Rio de Janeiro em 14 de fevereiro de 2019, estabelece normas para procedimentos relacionados à desoneração do ICMS em documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) e no SPED ICMS-IPI.

Esse texto oferece diretrizes detalhadas para empresas situadas no estado do Rio de Janeiro. Ele aborda os campos que devem ser preenchidos obrigatoriamente e apresenta as restrições aplicáveis aos códigos tributários em casos de operações com desoneração fiscal.


Aqui neste artigo vamos mostrar como deixar o seu sistema ERP4ME.SHOP pronto.
São três passos necessários para isso:

Preenchimento do campo "Valor do ICMS desonerado" nos documentos fiscais eletrônicos (XML da NF-e e NFC-e).
  1. Primeiramente a sua empresa deve estar configurada como Simples nacional com excesso de sublimite ou Regime normal, em Empresa → Cadastro → Editar → Tributações; 

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  2. No cadastro da operação na aba Impostos marque as opções: possui redução/ acréscimo de base de ICMS, Calcula desoneração de ICMS e Habilita motivo da desoneração na NFe.

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Inclusão do Código de Benefício Fiscal nos produtos, obrigatório no XML desses documentos.
  1. No cadastro do produto na aba Dados Fiscais, no campo de tributação marque Isento;

  2. Informe o CST de desoneração. 

  3. Informe a UF e o Código de Benefício Fiscal;

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  4. Informe um Cálculo de ICMS para os produtos isentos.

    A alíquota a ser utilizada no Cálculo de ICMS será a do Estado cheia (ICMS + FCP). Para saber qual alíquota utilizar será necessário verificar com a contabilidade.



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Motivo da desoneração na NFe
  1. Ao gerar a NFE você irá informar na aba Outras Informações o motivo da Desoneração de ICMS.

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Caso seja informado o Motivo da desoneração: 7 = SUFRAMA é necessário colocar na aba Dados gerais a inscrição no SUFRAMA.

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Existem duas formas para calcular a desoneração do ICMS (padrão para todos os estados, menos o Rio de janeiro):

Fórmula Geral utilizando CST 30 ou 40

Valor do ICMS desonerado = (Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota)) * Alíquota 


Para o Rio de Janeiro utilizando CST 20 ou 70

Valor do ICMS desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal