Você sabia?
Agora é possível retificar as informações complementares do evento S-1210 no ano subsequente sem a necessidade de reabrir ou reenviar os períodos anteriores!
As informações que antes eram declaradas na DIRF agora são enviadas ao eSocial por meio dos eventos de remuneração (S-1200, S-1299, S-2299 e S-2399), do evento de pagamento (S-1210) e do seu respectivo totalizador (S-5002).
Com isso, para ajustar as informações complementares do ano anterior, como Plano de Saúde, Previdência Privada, Dependentes e Pensão Alimentícia, não é mais necessário excluir e reenviar todos os eventos do ano. A retificação dessas informações pode ser feita de forma direta ao enviar o S-1210 do mês de janeiro do ano subsequente.
O que pode ser retificado neste novo processo?
Este procedimento permite a alteração exclusiva dos dados complementares transmitidos em anos anteriores, tais como:
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Dedução de Dependente;
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Pensão Alimentícia;
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Previdência Privada;
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Despesas Médicas e Reembolsos de Plano de Saúde.
Pré-requisito
Para realizar as retificações, é necessário que os eventos S-1210 do ano anterior estejam devidamente processados com recibo na Central eSocial.
Como realizar a retificação no sistema
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Acesse o sistema WDP e vá até a aba Central eSocial;
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Clique na opção Remunerações e Pagamentos;
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Acesse o módulo Informações Complementares;
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Informe a Empresa e o Ano de referência desejado;
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Selecione o Mês que precisa retificar;
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Selecione o Funcionário ou Contribuinte e clique em Filtrar;
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Por último, clique em Gravar.
O sistema exibirá apenas os meses nos quais o trabalhador possui o evento S-1210 processado com recibo. Caso determinado mês não seja listado, verifique na Central eSocial se o evento foi transmitido e aceito.
📌 Fique atento a estes pontos antes de gravar:
Funcionário: A retificação será realizada com base nos dados do cadastro atual do funcionário.
Dependentes: As informações de dependentes serão buscadas com base no seu histórico cadastral.