Este Artigo contém instruções sobre a adequação do 13º Salário do trabalhador Intermitente (Categoria 111), para que os valores fiquem consistentes entre o GAP e o eSocial no que diz respeito ao IRRF: o acúmulo passa a ocorrer pela competência de pagamento do recibo, e as deduções de Dependentes e Desconto Simplificado para a tributação exclusiva do 13º Salário são aplicadas uma única vez por ano-calendário."
Resolução
Manutenção da Ficha Financeira
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Manutenção Ficha Financeira
2- Neste exemplo, o funcionário é Intermitente, com um dependente cadastrado, e possui duas convocações (recibos) no mesmo ano-calendário: uma processada em 05/2026 e outra em 06/2026. A empresa está parametrizada em Regime de Caixa.
3- Na aba Informe de Rendimentos > Valores 13º Salário, cada recibo é acumulado na competência em que foi efetivamente pago:
Importante: anteriormente, o valor referente ao 13º Salário seria acumulado apenas na competência 12 (Dezembro), independentemente da competência em que o recibo foi pago.
4- Observe que, na coluna Apuração, a linha referente ao mês de Maio apresenta a competência 06/2026. Isso indica que, embora o recibo tenha sido processado em 05/2026, o pagamento ocorreu em 06/2026 — e, por a empresa estar em Regime de Caixa, é essa a competência de pagamento considerada para o acúmulo do 13º. O mesmo ocorre com a linha Junho, que apresenta apuração em 07/2026.
Importante: para que esses valores fossem apresentados no Informe de Rendimentos > Valores 13º Salário, foi necessário executar a Soma de Acumulados das competências 06/2026 e 07/2026, de acordo com as datas do pagamento.
5- No primeiro recibo (pago em 06/2026), a dedução do dependente é aplicada de forma integral: R$ 189,59, sobre um Rendimento Tributável de R$ 993,59.
6- No segundo recibo do mesmo ano (pago em 07/2026), a coluna Ded. Dependent. é apresentada zerada (R$ 0,00) — o dependente não é deduzido novamente, mesmo se tratando do mesmo trabalhador e do mesmo dependente cadastrado — sobre um Rendimento Tributável de R$ 961,54.
A dedução de R$ 189,59 por dependente é um desconto legal aplicado à base de cálculo do IRRF. Na tributação exclusiva do 13º Salário, essa dedução é limitada a uma única aplicação por ano-calendário. Como o trabalhador Intermitente pode receber avos proporcionais de 13º salário a cada convocação, ao longo do ano , replicar essa dedução geraria redução indevida da base de cálculo do IRRF e divergências com o eSocial.
Importante: o funcionário intermitente só voltará a ter dedução de dependente do 13º salário aplicada no próximo ano, ou caso seja cadastrado um novo dependente durante o ano corrente.
Monitoramento (S-1210)
O evento de pagamento refletirá a dedução do dependente apenas na competência do recibo em que a primeira dedução anual foi efetivamente utilizada - no exemplo, a competência 05/2026.
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento
2- Na competência 05/2026, referente ao primeiro recibo pago no ano, o evento S-1210 é transmitido com a dedução do dependente:
3- Já na competência 06/2026, referente ao segundo recibo pago no ano, o evento S-1210 é transmitido sem a dedução do dependente — uma vez que ela já foi utilizada na competência anterior:
4- Repare que não há nenhuma ocorrência com <tpRend>12</tpRend>, que é o tipo de rendimento referente ao 13º Salário.
Importante: isso confirma que a dedução do dependente vinculada ao 13º Salário (<tpRend> 12) não é levada novamente nessa competência — apenas os tipos de rendimento aos quais a dedução ainda se aplica (11 e 13) são declarados.
Caso a dedução do 13º estivesse duplicada, uma ocorrência de <dedDepen> com <tpRend>12 apareceria também nessa competência, o que geraria a necessidade de retificação.
Para clientes que já possuam recibos de intermitentes processados na base a partir de 01/2026 será necessário realizar os seguintes passos:
Soma de Acumulados
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Atualização Ficha Financeira/Enc. de Mês
2- No campo de rotina, selecione a opção Soma de Acumulados:
3- Preencha as informações e clique em Iniciar.
Importante: Ao se tratar de uma empresa em Regime de Caixa, a competência informada deve ser a de pagamento do recibo, e não a de processamento.
É necessário executar a rotina para cada competência impactada, a partir de 01/2026 até a competência atual. O sistema reavaliará a cronologia dos recibos no ano, mantendo a dedução do dependente apenas no primeiro recibo que a utilizou e limpando as deduções duplicadas dos recibos subsequentes.
Retificação S-1210 (competência 01/2027):
Gerenciador
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador > Retificação Per. Anterior S-1210
Se sua empresa já enviou eventos S-1210 com a tag de dependente replicada em múltiplos meses do ano de 2026, será necessário retificar essas competências no eSocial.
2- Gerar o evento S-1210 em modo de Retificação para as competências impactadas do ano de 2026 e o S-1210 da competência 01/2027 contendo esses períodos anteriores.
3- Transmitir esse S-1210 da competência 01/2027 com as retificações para ajustar o histórico de deduções e valores retidos perante a Receita Federal.