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C2016-Cálculo do Lucro Real Estimado- Origem dos valores da integração de valores de retenção

C2016-Cálculo do Lucro Real Estimado- Origem dos valores da integração de valores de retenção


Este artigo tem como objetivo orientar na conferência dos valores integrados para a rotina Cálculo do Lucro Real Estimado, especificamente na Ficha 05 – Estimativa, Linha 07 – Imposto de Renda Retido na Fonte, esclarecendo a regra utilizada pelo sistema para identificação e totalização dos valores de IRRF.


 Regra da rotina Lucro Real Estimado

Na integração da Linha 07 – Imposto de Renda Retido na Fonte, a rotina Cálculo do Lucro Real Estimado verifica os valores de IRRF registrados nas notas fiscais de saída e serviços prestados.

Para identificar o valor, o sistema realiza a seguinte análise:

1- Informações no cabeçalho da nota

Na tabela de Notas e Notas de Serviços do Fiscal, são considerados:

  • Cód. Receita

  • Valor I.R.R.F


2- Informações na aba Faturas

O sistema também verifica o campo:

  • I.R.R.F.  localizado na aba Faturas.

3- Critérios utilizados pela rotina

Acesse: Fiscal - Documentos de Entrada e Saida - Escrituração 

A rotina segue os seguintes critérios:

Quando existe IRRF no cabeçalho e também na aba Faturas: O sistema considera somente o valor informado na aba Faturas – campo I.R.R.F.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2397306881/child/attachment/att2460745765/download

Quando existe IRRF somente no cabeçalho da nota: O sistema considera o valor informado no cabeçalho, desde que estejam preenchidos:

  • Cód. Receita;

  • Valor I.R.R.F.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2397306881/child/attachment/att2459893849/download

Após essa validação, os valores são totalizados considerando as notas de Saída ou Serviços Prestados do período, conforme a data de escrituração.