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F2019 - EDF Reinf: Inclusão das Naturezas de Rendimento 11009 e 20011 na Tabela 01- Natureza de Rendimentos

Objetivo: 

Apresentar ao usuário a localização e a consulta dos novos códigos de Natureza de Rendimento (11009 e 20011) incluídos na Tabela 01 – Natureza de Rendimentos da EFD-Reinf, em conformidade com a Nota Técnica 04/2026.

Informações Adicionais:

Código 11009 (Grupo 11): Decorrente de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal pagos por Estados/Municípios com IRRF pertencente à União. Início de vigência em 01/01/2024 (retroativo).

Código 20011 (Grupo 20): Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais por representação comercial ou mediação de negócios. Início de vigência em 01/10/2026.

Resolução:

Para consultar a inclusão dos novos códigos de Natureza de Rendimento no sistema, siga o passo a passo abaixo:

Acesse o caminho: Fiscal > Tabelas > Tabelas Fiscais para Arquivos Magnéticos > Tabelas Fiscais EFD REINF.

Clique na opção Tabela 01- Natureza de Rendimentos.

No campo de pesquisa ou na listagem da tabela, busque pelos códigos 11009 e 20011 para visualizar a descrição e os parâmetros de cada natureza.

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Pontos Importantes:

Código 11009: Aplica-se a beneficiários Pessoas Físicas (evento R-4010) e Pessoas Jurídicas (evento R-4020).

Código 20011: Aplica-se exclusivamente a beneficiários Pessoas Jurídicas (evento R-4080).