A Nota de Crédito por Redução de Valores deve ser emitida quando houver divergência no faturamento original, como valores cobrados a maior, descontos não aplicados ou ajustes relacionados a devoluções. O documento formaliza a redução do valor da operação e permite registrar os ajustes correspondentes de IBS e CBS.
Configurar a operação
Cadastre uma operação específica para a emissão da Nota de Crédito por Redução de Valores.
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Acesse Configurador / Estoque / Operação.
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Crie uma nova operação e acesse a aba Dados.
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Selecione o tipo de movimento Entrada.
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No campo Tipo de ajuste NF-e, marque a opção Crédito de IBS / CBS.
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Acesse a aba Cálculos e, em seguida, a aba IBS/CBS.
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Na aba Geral, informe a Classificação tributária exigida para essa operação.
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Em Tipos de finalidades, selecione 04 - Redução de valores.
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Salve a operação.
A classificação tributária informada na operação será utilizada pelo sistema na emissão do documento, pois a SEFAZ exige um código específico para a validação dessa operação.
Emitir a Nota de Crédito
Após cadastrar a operação, emita a nota pelo módulo Faturamento.
Ficarão disponíveis para referência os documentos de compra ou entrada que tenham calculado IBS/CBS e cujo estoque tenha sido liberado.
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Acesse a aba IBS/CBS.
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Clique em Crédito IBS/CBS Redução de valores.
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No campo Filtro, localize a nota fiscal de venda informando a data e o número do documento.
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Selecione a operação de crédito de IBS/CBS cadastrada anteriormente.
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Informe o valor da Redução.
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Clique em Executar.
Também é possível selecionar a nota fiscal diretamente na tela principal do Faturamento e clicar em Redução de Valores para que o sistema carregue automaticamente o documento na rotina.
Validar a emissão
A validação e a autorização do grupo de tags dependem diretamente da utilização da classificação tributária vigente exigida pela SEFAZ. O Bimer permite atualizar essa classificação conforme as alterações da legislação, possibilitando a aceitação de novos códigos quando forem autorizados pelo Fisco.
Após a execução, a nota ficará disponível no Faturamento para as etapas seguintes de conferência e transmissão à SEFAZ.