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FP236 - Quitação - Indenização dos Artigos 479 e 480


Este artigo orienta sobre as parametrizações da Tabela de Ocorrência de Prontuário, Registro de Movimentação de Prontuário e Tabelas de Motivos de Desligamento para o controle dos Artigos 479 e 480 no recibo de Quitação. 


Resolução

Tabela de Ocorrência de Prontuário

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrência de Prontuário

2- Através da Aba Parâmetros, informe os códigos das Ocorrências utilizadas para Contrato de Experiência e Prorrogação do Contrato de Experiência.


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Registro de Movimentação de Prontuário

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

2- Informe as Ocorrências de Contrato e Prorrogação, com suas respectivas datas.

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Tabelas de Motivos de Desligamento

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas Auxiliares > Tabelas de Motivos de Desligamento

2- No motivo de desligamento, Pedido de Dispensa no Contrato de Experiência, selecione o indicador Indenização Art. 480. 


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3- No motivo de desligamento Dispensa s/ Justa Causa no Contrato de Experiência, selecione o indicador Indenização Art. 479. 


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Recibo de Quitação

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

2- Para o Pedido de dispensa dentro do período de contrato de experiência é calculado o Art. 480.


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Cálculo:

Maior remuneração / 30 dias * dias que restam  para o término do Contrato * 50%
Sendo:1.000,00 / 30 * 4 = 133,33 * 50%=66,67

Artigo 480 - Desconta do funcionário.

Para a Dispensa sem justa causa dentro do período de contrato de experiência é calculado o Art. 479.


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Observação:

A indenização é o valor é referente a 50% do período que falta para completar a Experiência. 
Neste caso: A admissão dia 01/05/2024 e o término do contrato 14/06/2024.
Funcionário Desligado em 10/06/2024 (Faltam 4 dias para o término do Contrato)

Cálculo:

Maior remuneração / 30 dias * dias que restam  para o término do Contrato * 50%
Sendo:1000,00 / 30 * 4 = 133,33 * 50%=66,67

Artigo 479 - É pago ao funcionário.

Importante: Para que o cálculo seja feito automático no recibo de quitação utilize o evento 201 que é padrão do sistema para a Indenização Art.480 - CLT