Este Artigo tem como objetivo orientar sobre o cálculo de dias de afastamento / atestado no Recibo de Pagamento Mensal, em competência que houve processamento de Recibo de Férias (em meses de 31 dias).
Resolução
Recibo de Férias
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
2- Neste exemplo, o Funcionário tem Recibo de Férias processado na competência Maio (mês de 31 dias).
3- Foram concedidos 15 dia de Férias, conforme imagem abaixo:
Parâmetros para Processamento
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamento
2- Parâmetros configurados para que os cálculos proporcionais (Mensalistas) sejam realizados com base em 30 dias.
Registro de Movimentação de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
2- Funcionário iniciou afastamento inferior à 15 dias na data de 31/05/2026.
3- Ocorrência devidamente lançada no Prontuário: período: 31/05/2026 a 13/06/2026 (14 dias de atestado).
Consulta de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos
2- Após processamento e liberação do Recibo de Férias, processe o Recibo de Pagamento Mensal.
3- Ao realizar a consulta de Recibos é possível identificar os valores separados no Recibo:
Contagem e separação de dias no Recibo Mensal:
01/05/2026 a 03/05/2026: 3 dias trabalhados
04/05/2026 a 18/05/2026: 15 dias de Férias
19/05/2026 a 30/05/2026: 12 dias trabalhados
31/05/2026: 1 dia de atestado (afastamento)
Isso não contraria a parametrização de cálculo em base de 30 dias, pois a base de 30 dias serve para apurar o valor diário do salário do mensalista, enquanto a classificação dos dias na competência segue o calendário.
Afastamentos previdenciários são contados em dias corridos, e não em dias comerciais (30 dias).
Isso vale, por exemplo, para:
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auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
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acidente de trabalho;
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licença maternidade;
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afastamento por doença ocupacional;
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demais benefícios por incapacidade administrados pelo INSS.
Por isso, quando um afastamento inicia em 31/05, por exemplo, esse dia existe no calendário e deve ser considerado o 1º dia de afastamento, ainda que a folha utilize a base de 30 dias para calcular o valor diário do salário.
Essa diferença decorre de duas regras distintas:
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Remuneração do mensalista: o salário é dividido por 30 para apuração do valor do dia.
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Contagem do afastamento: segue os dias corridos do calendário.
Na competência seguinte, 06/2026, o restante dos dias atestado / afastamento serão devidamente apresentados no Recibo até completar os dias de responsabilidade da Empresa (ou conforme a Legislação aplicável ao tipo de afastamento), sempre contando dias corridos.
Por este motivo, o sistema identifica o dia 31 como dia de afastamento e o apresenta na folha, embora o salário do mensalista seja calculado em base de 30 dias.
Essa lógica também explica situações como:
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Fevereiro (28 dias): o empregado mensalista recebe salário de 30 dias, embora o mês tenha 28 dias.
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Meses de 31 dias: o empregado continua tendo salário calculado em base de 30 dias, mas eventos que dependem do calendário (afastamentos, férias, admissões, desligamentos etc.) observam os dias efetivos do mês (dias corridos).