A rotina de Nota Fiscal no Bimer Desktop permite a emissão de documentos fiscais eletrônicos de forma avulsa ou vinculada a pedidos e cupons. Este guia orienta sobre a criação, edição e gestão completa do faturamento para garantir a conformidade fiscal do seu negócio.
✅ Antes de começar
- Certifique-se de que a Empresa do Estoque está corretamente configurada no filtro do Faturamento.
- Verifique se a Operação fiscal desejada está cadastrada no Configurador Bimer.
- Confirme se o certificado digital está ativo e configurado para o envio à SEFAZ.
- Para notas de devolução, tenha em mãos a chave de acesso do documento de origem.
Novo Documento
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Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
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Clique na aba Nota Fiscal, localizada no rodapé do aplicativo.
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Clique em Novo, na aba Principal.
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Informe os detalhamentos da nota.
Detalhamento da Nota
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Campo |
Descrição |
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Destinatário/ Emitente |
Informe a pessoa para a qual deve ser emitido o documento fiscal. Através dessa informação, o sistema verifica se há alguma operação, prazo e preço específico para a pessoa informada, priorizando essas informações. |
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Unknown Attachment
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Recurso do sistema onde é possível selecionar um ou mais documentos de compra ou de entrada e, com isso, criar uma nota de devolução ou saída a partir de um (ou mais) documento (s) de compra ou entrada já faturado, podendo optar também por reprocessar ou não os impostos dos itens deste documento para a nova nota gerada. Considerações:Só é possível selecionar mais de uma Nota Fiscal de compra ou entrada para devolução nas seguintes condições:
O sistema faz automaticamente a referência das notas fiscais que estão sendo devolvidas e, da mesma forma, exclui essas referências caso todos os itens do documento correspondente sejam excluídos da Nota Fiscal de devolução. |
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Indicação de Presença |
Aqui, você informa como foi o trâmite da negociação, indicando se essa operação foi realizada de forma presencial (ou presencial, porém fora do estabelecimento) ou não presencial (teleatendimento, internet ou outros). A indicação de presença Operação presencial, fora do estabelecimento poderá ser utilizada somente se o layout da empresa estiver configurado como '4.00' no Configurador Bimer, em Geral / Empresas. |
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Unidade de negócio |
Este recurso permite que a empresa analise suas vendas de forma segmentada como, por exemplo, por área de negócio, linha de produto, segmento de atuação de mercado ou, em alguns casos, até setores. Essa divisão tem como objetivo facilitar a apuração de resultados financeiros, investimento e crescimento de acordo com esta determinada segmentação. Configurações necessárias:
Exemplo: A empresa SILVA & SILVA LTDA é dividida em 3 unidades de negócios: Atacado, Varejo e Televendas. Ao realizar essa divisão, é possível controlar, por exemplo, qual negócio teve maior faturamento, qual deles deve investir mais para aumentar os lucros e qual o pior meio de faturar. |
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Nas abas seguintes, ainda na tela de cadastramento da nota, informe os dados:
Itens
Nesta aba, são apresentadas duas funcionalidades que permitem incluir ou editar toda a informação da nota através das abas:
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Itens da nota fiscal: possibilita o cadastramento de itens na nota.
Para ter acesso a todas as funcionalidades desses campos, acesse a informações abaixo.
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Repasses do item da nota: aqui, será informada a(s) pessoa(s) que recebe a comissão devida da venda, possibilitando visualizar os dados de repasse. Caso deseje alterar tais informações, acesse a aba Repasses.
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Aba Dados |
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Campo |
Descrição |
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Código do produto |
Permite informar um produto ativo que deseja incluir na nota. Caso informe um Produto Kit e esteja habilitada a configuração Exibir confirmação antes da inclusão otimizada de produtos Kit, localizada no Configurador Bimer em Faturamento/ Opções/ venda/ Complementar, será apresentada uma mensagem para que seja possível optar por incluir, ou não, os produtos da composição do kit. Caso confirme, serão incluídos no documento apenas os produtos que compõem o kit. Do contrário, será incluído no documento apenas o produto pai do kit. As movimentações de estoque, para ambos os casos, serão realizadas para os produtos que compõem o kit. Você pode configurar para que o aplicativo apresente a localização junto aos produtos semelhantes ao de sua busca. Esta configuração é realizada no Configurador Bimer, em Geral / Opções / Diversos/ aba Produtos, marcando a opção Habilitar localização de produtos equivalentes. |
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Lote/Série |
Caso o item inserido solicite esta informação, escolha uma das opções:
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CFOP |
CFOP são os Códigos Fiscais de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. Nada mais é do que um código de números que serve para identificar a natureza da circulação de mercadorias ou das prestações de serviços. O CFOP define se tal operação fiscal recolhe impostos ou não. Neste campo, você deve informar um código fiscal (pré-cadastrado no aplicativo Configurador Bimer em Estoque / Tributos / CFOP) que é composto por quatro dígitos. Através do primeiro dígito é possível identificar de qual tipo de operação se trata: entrada ou saída de mercadorias. Clique aqui para consultar a lista de todos os CFOP's disponibilizados pela SEFAZ-PE. |
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Preço |
Aqui, será informada a tabela de preço do produto de forma que o sistema utilizará a informação contida no cadastro deste preço (Configurador Bimer, em Estoque / Preço), as permissões ou alterações que podem afetar o valor final do produto ou até mesmo em sua forma de visualização e edição no aplicativo, tais como:
Caso a operação esteja configurada para trabalhar com valor automático no Configurador Bimer/ Estoque/ Operação/ aba Dados, este campo obedece a seguinte regra de validação:
1° Se o produto tem a tabela de preço do valor automático da operação, o sistema recupera este valor.
→ Quando o Valor Automático é um Custo médio, Custo de reposição, Custo Médio Anterior, Último custo médio válido:
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Embalagem |
Neste campo são apresentadas algumas opções que serão habilitadas ou desabilitadas conforme a configuração realizada no Configurador Bimer, em Faturamento/ Opções/ Venda/ Geral/ Trabalhar com informação da quantidade por embalagem, como uma preferência cadastral dos itens (se é por Unidade ou Embalagem) bem como a informação dos campos Quantidade (de embalagens) e Quantidade na embalagem. As demais informações tais como: Unidade, Unidade da Movimentação, Preço (Valor unitário) e Peso são informações trazidas diretamente do Cadastro de Produtos.
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Valor Unitário |
Aqui, você informa o valor da unidade desse produto. Para exibir informações do valor unitário do produto, clique no botão ao ladoUnknown Attachment . O sistema altera este campo ou a tabela de preço, caso encontre uma regra de comercialização, dentro da vigência, para o produto, cliente, família de produtos, tipo de comercialização e empresa, sempre dependendo das configurações de toda a rotina localizada no Configurador Bimer em Faturamento/ Opções/ Venda/ Regra de comercialização. Caso a regra de comercialização seja por tabela de preços, o sistema, além de alterar o campo de valor unitário, altera também o código da tabela de preço do item ao aplicar a regra de comercialização. |
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Estoque do Produto |
(Opcional) Realize a consulta do produto em questão e marque a opção Exibir quantidades com 12 casas decimais para consultar seus valores inteiros em estoque. A apresentação da quantidade no quadro de estoque dos produtos não realiza arredondamentos, no intuito de não exibir uma quantidade inexistente. Os produtos que possuem sua unidade configurada como inteira, terão sua quantidade exibida com um número inteiro, e os produtos que possuem unidade fracionada serão mostrados de acordo com a configuração de casas decimais. O sistema exibe as quantidades reais do estoque, garantindo assim a fidelidade da informação. Será respeitada a configuração de casas decimais informada no Configurador Bimer em Estoque / Opções / Movimento / Opções adicionais / Número de casas decimais para a quantidade. Exemplo:Produto inteiro:
Produto fracionado:
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Aba |
Descrição |
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Acréscimo / Desconto |
Neste campo é possível incluir um desconto ou acréscimo diretamente sobre um item inserido na nota. Ao informar esse valor, esta informação sairá impressa como uma mensagem no corpo da nota contendo o valor acrescido ou descontado. Ao conceder ou alterar um desconto, seja no documento ou diretamente nos itens da nota fiscal, caso o usuário não possua acesso a essa funcionalidade no Cadastro de Usuários, será exigido um usuário de autorização para esta rotina. Com isso, será gravada na auditoria de sistemas um registro da alteração e do usuário que autorizou o desconto. O mesmo ocorrerá caso informe no item uma alíquota ou valor de desconto que ultrapasse o percentual ou desconto permitido para o usuário logado. |
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ICMS/ IPI/ Substituição tributária |
Esses campos possibilitam incluir impostos diretamente sobre um item inserido na nota. Estas informações sairão impressas como uma mensagem no corpo da nota contendo o valor dos impostos. |
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Impostos |
Esta aba é apresentada quando informada uma operação que calcula IPI. Aqui, com a inclusão do valor do IPI, o sistema possibilita através do botão Unknown Attachment realizar uma análise detalhada do cálculo do valor de IPI que exibe a memória do cálculo de IPI em Nota Fiscal e Ordem de Entrega de forma que: caso o IPI tenha sido calculado, seja exibida a fórmula utilizada detalhadamente; e caso não tenha sido, seja exibida uma mensagem informando o motivo pelo qual o cálculo não foi realizado. |
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Aba Impostos |
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Os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) na Nota Fiscal faz parte das adequações à Reforma Tributária. Eles têm como finalidade detalhar a tributação dos serviços de transporte sob o novo modelo de IVA Dual (IBS para Estados/Municípios e CBS para a União), que visa simplificar a apuração e garantir a não cumulatividade do imposto. Rotinas do Faturamento para IBS/CBS...As rotinas principais do faturamento foram atualizadas para suportar o cálculo dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
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Campo |
Descrição |
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Classificação Tributária ( |
Código que determina como os campos de CST e Base de Cálculo, além de outros grupos específicos (como regimes de alíquota reduzida ou diferimento), devem ser preenchidos. A correta informação desses códigos ( |
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IBS Municipal ( |
Informações relativas à alíquota e valor do IBS devidos ao Município de destino da prestação. |
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IBS Estadual ( |
Informações relativas à alíquota e valor do IBS devidos ao Estado de destino da prestação. |
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Total do IBS |
Conforme a regra do IBS, o imposto será cobrado no destino e sua alíquota será o somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação. No CT-e, os valores informados nesses campos ( |
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CBS Federal |
Informações relativas à alíquota e valor da CBS, que é de competência da União e segue regras definidas no âmbito federal. |
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Aba Complementar |
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Campo |
Descrição |
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PIS/COFINS |
Aqui, serão informadas as alíquotas e códigos de situação tributária de PIS e COFINS referentes ao produto selecionado (Cadastro do Produtos (EstProduto) em Cadastro ou edição do produto/ Imposto). Todavia, você também pode alterar estas informações utilizando a caixa de seleção dos campos Situação tributária PIS e COFINS. Porém, nesse contexto, há uma hierarquia para recuperar as informações de PIS e COFINS, sendo:
Já no campo Código da base de cálculo de crédito PIS o código da base de cálculo é informado conforme a configuração do CFOP apresentada no item no momento da inclusão do produto na nota (Configurador Bimer em Estoque / Tributos / CFOP/ Na inclusão ou edição de um CFOP / aba Por empresa). Com base neste código informado, o sistema credita da base de cálculo o valor de PIS calculado. |
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ICMS ST Retido |
Em ICMS - ST Retido (Retido por Substituição Tributária), os campos Valor base ICMS ST e Valor ICMS ST só são habilitados se, na aba Dados em Sit. Trinutária, o valor da base da situação tributária selecionada for a Sit. tributária 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária). Os valores também podem ser alterados diretamente com um usuário autorizado clicando no ícone do cadeado ao lado dos campos referentes e, para que esses valores sejam preenchidos automaticamente, é necessário informar o documento de origem dos valores. |
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ICMS efetivo |
ICMS efetivo representa o valor do ICMS que seria calculado neste item, caso a sua aquisição não tivesse sido cobrada anteriormente por substituição tributária. A Nota Técnica 2016.002 versão 1.60 foi responsável por implementar o ICMS efetivo, que tem como objetivo permitir ou facilitar o cálculo da restituição ou complemento do ICMS ST. Segundo a decisão do STF no final de 2016, o ICMS ST não é mais definitivo, cabendo complemento ou restituição para aquele do elo da cadeia econômica que vender o produto. Para tal, foram criados os campos Alíquota de redução de base ICMS, Valor de base ICMS, Alíquota de ICMS e valor de ICMS referente ao ICMS efetivo. Esses campos ficarão habilitados somente quando for selecionado o CST 60 ou o CSOSN 500 e devem ser preenchidos manualmente. No envio da NF-e, ao gerar o XML, serão preenchidos os campos (pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet, vICMSEfet) referentes ao ICMS efetivo, respeitando os valores informados no cadastro da NF-e. |
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Ficha de Conteúdo de Importação |
O Ajuste expedido pelo CONFAZ estabeleceu que nas operações com bens ou mercadorias submetidos aos processos de industrialização, o contribuinte deve preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e transmiti-la à administração tributária, ou seja, a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é uma obrigação acessória, devida pelos contribuintes do ICMS que realizam importações do exterior sujeita à alíquota interestadual. Ao clicar em Preencher informação da ficha de importação, caso tenha sido cadastrado o código da FCI no aplicativo Cadastro de Produtos (EstProduto) em cadastro ou edição do produto/ Empresa/ FCI), ao clicar sobre o mesmo, a numeração será exibida bastando selecioná-la para configurar. Para remover a numeração inserida, clique em Remover informação da ficha de importação. |
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Código de benefício fiscal |
O código informado neste campo pode ser preenchido manualmente ou resgatado do Cadastro do Produto (EstProduto) de acordo com o Código de Situação Tributária (CST), sendo o mesmo código do benefício utilizado na EFD (Escrituração Fiscal Digital). Além de outras declarações e obrigações acessórias que os estados exigem, está relacionado ao motivo pelo qual algum benefício foi inserido na nota como, por exemplo, a desoneração de ICMS com redução de base ou isenção. Caso a empresa emitente seja do Simples Nacional, o sistema não irá recuperar do cadastro do produto o código de benefício fiscal, pois atualmente o código é por CST. |
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Aba Exterior |
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Os campos exibidos aqui, dependem da Operação informada. |
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Item de Importação |
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Número da Adição |
Informa o número de adição no documento de importação. Normalmente uma DI se relaciona a um produto e, em casos especiais, pode haver mais de um produto em uma mesma DI, com isso o campo Nr. Adição controla esses casos. |
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Sequencial |
Neste campo é informado o número total de itens da DI. |
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Código do Fabricante Estrangeiro |
Caso haja fornecedores diferentes em uma mesma nota é informado, neste campo, o código do fornecedor estrangeiro. |
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Vl. AFRMM |
Informe neste campo o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). O AFRMM é o valor de adicional de frete específico para vias de transporte marítimos, ou seja, sempre que for utilizar a via de transporte marítimo, este campo deve ser informado. Caso o emitente da DI esteja cadastrado com o país configurado no Configurador Bimer, em Faturamento/ Opções/ Declaração de importação/ Geral, no quadro Países que permitem cadastrar DI sem valor de AFRMM, o sistema permitirá importar a DI sem que seja apresentada uma crítica indicando a falta do AFRMM. |
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Número do ato concessório de drawback |
Aqui, será informado o número do ato concessório do regime drawback. O regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. |
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Item de Exportação |
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Número do ato concessório de drawback |
Aqui, será informado o número do ato concessório do regime drawback. O regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. |
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Exportação Indireta |
A exportação indireta é a mercadoria recebida pela empresa e que será destinada a outro país como uma exportação. A saída da mercadoria para outro país neste tipo de situação utiliza o CFOP 7.501. No caso de recebimento dessa mercadoria devolvida por outro país se utiliza o CFOP 3.503. Ao utilizar os CFOP´s 7.501 e 3.503 a SEFAZ exige algumas informações para o item da NF-e de exportação (grupo de tag "exportInd"). Caso não sejam preenchidas, a NF-e será rejeitada. Para o funcionamento da rotina de exportação indireta além da utilização dos devidos CFOP´s, número do registro de exportação e da chave de acesso da nota de entrada é necessário que a operação esteja configurada como "Exportação".
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Aba Repasse |
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Nesta aba serão informas as pessoas que recebem a comissão devida da venda que é pré-cadastrada no sistema Pessoa (Pessoa). Caso deseje alterar tais informações, acesse a aba Repasses ou clique sobre a pessoa e informe os valores a serem alterados nos campos Alíquota de comissão do faturamento e Alíquota de comissão da duplicata. |
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Aba Origem do Combustível |
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Esta aba é apresentada no item da nota para contrinuinte de ICMS ou contribuinte isento de IE quando o produto em questão estiver configurado para trabalhar com Tributação Monofásica do ICMS sobre Combustíveis, onde alguns critérios são necessários para que haja o cálculo correto dessa tributação:
Aqui, você deve ser preencher as operações com GLP/GLGN a fim de identificar as UFs do produtor ou do importador de GLGN utilizadas na mistura. Além da identificação da UF de origem, há também a necessidade de indicar se o produto é nacional ou importado. Para os produtos com os códigos ANP "210203001","210203003", "210203004", "210203005" ou "320201001", caso informado o grupo indicador da origem do combustível (no xml como tag: origComb), o somatório dos percentuais originários para a UF (no xml como tag: pOrig) deverá ser feito por opção "0 - Nacional" ou "1 - Importado", informada no campo indicador de importação (no xml como tag: indImport). O somatório de cada opção, se informada, deverá totalizar 100%. Exemplo:Um contribuinte adquiriu GLP/GLGN, cuja proporção seja 80% de GLGN (nacional) e 20% GLGN (importado). Ou seja, se possui GLGN (nacional), deverá indicar as UFs de Origem deste produto e o percentual por UF de Origem do Produtor. Se possui GLGN (importado), também deverá indicar as UFs onde ocorreu o desembaraço aduaneiro deste produto e o percentual por UF de Origem do Importador. Então, devemos apurar os percentuais da entrada de GLGN (nacional) por UF de Origem do Produtor.
Agora, para apurar os percentuais da entrada de GLGN (importado) por UF de origem do Importador, suponhamos que tenha adquirido 70% do Estado do Maranhão e 30% do Estado do Pernambuco. Totalizando 100% o percentual originário com indicador de importação Importado. 📌 Informações Complementares
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Aba Especificações do XML |
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Esta aba é apresentada no item da nota fiscal quando o produto em seu cadastro está com com a Identificação/ Tipo complementar configurado como Veículo novo. O intuito é possibilitar o preenchimento de todos os campos disponíveis conforme manual de orientação do contribuinte da NF-e, possibilitando a geração do XML com o grupo de tags (veicProd) sobre o 'Detalhamento Específico de Veículos novos'. O sistema não se dispõe a atender qualquer outra necessidade ou legislação referente ao ramo de veículos novos. Apenas o preenchimento no XML dos campos disponibilizados nesta tela.
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Endereços
Nesta aba são informados todos endereços do destinatário ou emitente da nota cadastrada. Para cada endereço informado (principal, cobrança e entrega), o aplicativo apresenta o botãoUnknown Attachment , contendo todas as informações cadastrais da pessoa. Na tela também é possível editar esse endereço ou até mesmo a sua referência.
Em respeito às normas da nota técnica da Nota Fiscal, o campo Endereço do destinatário permite a seleção de um endereço diferente do principal configurado no sistema. Todavia, não é possível localizar um endereço com a mesma Inscrição estadual do que for definido como principal no cadastro da pessoa.
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Campo |
Descrição |
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Cidade de tributação |
Este campo é habilitado se a operação informada for calcule ISS Destino , para que seja possível inserir a cidade a qual será tributado o ISS. |
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Entrega da mercadoria no próprio estabelecimento
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(Opcional) Marque esta opção caso o destinatário da nota fiscal seja de fora do estado, porém está retirando a mercadoria no estabelecimento da venda. Essa opção influencia na tributação do documento, deixando de ser interestadual para ser interna.
Para que seja possível selecionar essa opção, é necessário que a operação informada esteja configurada para consumidor final e seja do tipo venda ou saída ou devolução de venda ou saída. |
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Endereço da prestação |
Este campo é habilitado quando trata-se de uma Nota fiscal de serviço e a operação não está configurada para calcular ISS do destino. O sistema disponibiliza este campo para que possa informar onde foi prestado o serviço: se foi no Prestador (no município da empresa que está prestando o serviço) ou Tomador (no município do cliente, sendo resgatado no sistema do endereço de entrega). Essa informação é gerada no XML da NFS-e. Este recurso não altera a tributação da nota fiscal. É diferente do recurso Cidade de tributação onde o sistema possibilita a alteração da tributação através do ISS Destino. |
Adicionais
Permite incluir até três alíquotas adicionais que afetarão o valor total da nota. Para adicionar uma alíquota, clique no botão Unknown Attachment e selecione os previamente cadastrados em Configurador Bimer → Faturamento / Adicionais
Outros
Permite incluir valores adicionais, como frete, seguro e despesas, além de acréscimos, descontos e alíquotas. Também é possível informar o índice de reajuste pelo Indexador. Ao incluir o produto, o sistema preenche automaticamente a configuração do setor (entrada ou saída), que pode ser alterada diretamente nesse campo.
Ao conceder ou alterar um desconto no documento ou diretamente nos itens da nota fiscal, o usuário precisa ter permissão para usar essa funcionalidade no Cadastro de Usuários. Caso não tenha, será necessário informar um usuário autorizador. A alteração e o usuário que a autorizou serão registrados na auditoria do sistema.
Repasses
Neste campo, consulte a(s) pessoa(s) que recebe(m) a comissão pré‑cadastrada no sistema Pessoa. Para alterar, clique na pessoa e informe os novos valores em Alíquota de comissão do faturamento e Alíquota de comissão da duplicata.
Por padrão, a opção Definir Pessoas de repasse por nota fiscal vem marcada. Se desmarcar, o vínculo das pessoas de repasse desta nota será perdido. O vínculo de cada pessoa com o item, porém, será mantido e pode ser alterado em Aba Itens / Itens da nota fiscal / Aba Complementar / Repasses.
Transportadora
Nesta aba serão cadastradas informações referentes ao frete, bem como o conhecimento do transporte utilizado para a entrega da mercadoria. Caso já tenha configurado a transportadora e a transportadora de redespacho no Cadastro da Pessoa , ao informá-la como cliente do pedido, o sistema automaticamente traz estas informações no documento.
Pré-postagem Correios
Este recurso só está disponível para transportadoras que foram configuradas para a integração de pré-postagens no sistema.
Para habilitar essa funcionalidade para uma transportadora, acesse o Configurador / Faturamento / Integrações / Pré-postagem Correios e realize o cadastro da integração necessária.
Após a integração ser cadastrada, o botão Pré-postagem Correios será habilitado automaticamente sempre que você informar uma transportadora válida e configurada em um Pedido de Venda ou NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Ao clicar neste botão, você será direcionado para a tela de cadastro, onde será necessário preencher as seguintes informações essenciais:
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Serviço de Pré-Postagem: O tipo de serviço dos Correios a ser utilizado (Ex: SEDEX, PAC).
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Pacotes: Detalhes dos volumes a serem enviados (dimensões, peso).
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Declarações de Conteúdo: Informações obrigatórias sobre o que está sendo enviado em cada pacote.
Este processo garante que todos os dados necessários sejam preparados e enviados aos Correios antes da postagem física.
O campo Valor de Transporte é específico para empresas do Espírito Santo (ES). Nele, você deve preencher o valor cobrado pela transportadora autônoma. Lembrando apenas que, para que esse campo seja habilitado, são verificados alguns critérios para apuração do ICMS sobre frete para o estado do Espírito Santo:
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A UF da empresa que está emitindo a NF-e no aplicativo deve ser "ES";
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As alíquotas de ICMS sobre frete devem ser preenchidas no Configurador Bimer, em Geral / Opções / Geral / Alíquota de ICMS sobre frete;
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A transportadora utilizada na NF-e deve ser autônoma. Identifica-se uma transportadora autônoma quando está cadastrada como Pessoa Física;
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O endereço de entrega do destinatário utilizado na emissão da NF-e deve estar com a informação da distância de entrega relativa à empresa emitente devidamente preenchida;
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Deve estar preenchido o peso total das mercadorias da NF-e (Peso bruto);
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A configuração seguinte deve estar habilitada: Configurador Bimer, em Faturamento / Opções / NF-e / Complementar / Preencher informações referentes ao ICMS sobre o frete no campo observação da NF-e na geração do XML.
ACT
O Faturamento não está homologado para emitir Aviso de Conhecimento de Transporte (ACT), mas os dados cadastrais do ACT são obrigatórios quando a empresa integra o SPED PIS/COFINS no Configurador Bimer, em Geral/ Empresas/ Estoque/ Integração Escrita Fiscal. Após a integração, basta inserir as informações do ACT no aplicativo.
Mensagens
Aqui podem ser inseridas até quatro mensagens informativas da nota configurada como padrão no Configurador Bimer / Geral / Outros cadastros / Mensagens .
Para incluir Informações adicionais de interesse do Fisco na emissão de notas, que levará para a tag <InfAdFisco> do xml e para o campo "Informações complementares" do DANFE, você pode utilizar uma mensagem de 3 formas:
Essas informações serão preenchidas até 255 caracteres na tag <InfAdFisco> no arquivo XML da NF-e.
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Resgatar a mensagem cadastrada na operação em Configurador Bimer em Estoque / Operação / Documento / Geral, no campo 'Mensagem ao Fisco';
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Selecionar a mensagem cadastrada no Configurador Bimer em Geral / Outros cadastros / Mensagens.
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Digitar a mensagem manualmente no campo.
Negociação
Aqui, deve-se configurar o meio de pagamento que vai gerar títulos a receber.
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Campo |
Descrição |
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Valor total |
Apresenta o valor total da Nota Fiscal calculado da seguinte forma: Valor total da Nota Fiscal + A tarifa de abertura de crédito (caso haja) - Impostos (IRRF e INSS) = Valor Total da Nota Fiscal |
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Vl. carta de crédito: Unknown Attachment |
Este botão é habilitado apenas quando a pessoa informada tiver carta de crédito que possa ser selecionada e creditada ao valor do pedido. No Bimer, uma carta de crédito é um vale originado por devolução ou troca de produto em que a quantia total ou parcial foi paga, gerando um título a pagar da empresa ao cliente. |
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Entrada |
Neste campo você pode definir o percentual de entrada, caso o prazo de pagamento selecionado possua essa opção, ou informar diretamente o valor. Se a configuração Permitir aumentar o percentual ou o valor da entrada, mesmo que o usuário não possua acesso para adicionar/editar/remover parcelas estiver definida no Configurador Bimer, em Faturamento/Opções/Venda/Prazo, os campos Percentual e Valor de Entrada serão habilitados para edição mesmo que o usuário não tenha acesso para Adicionar/editar/remover as parcelas do documento no Cadastro de Usuários, em Perfis do Usuário/Sistemas: Faturamento/Assinatura eletrônica/Nota fiscal, ou quando o prazo estiver configurado para não alterar as parcelas no Configurador Bimer, em Financeiro/Prazo. Para manter o mesmo prazo ao alterar percentual e valor de Entrada, marque a opção 'Manter o vínculo com o prazo, mesmo alterando os campos de percentual/valor das parcelas' no Configurador Bimer, em Financeiro/Opções/Prazo/Geral. Se essa opção estiver desmarcada, os campos de percentual e valor da entrada serão habilitados apenas se o usuário tiver acesso para Adicionar/editar/remover as parcelas do documento. |
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Parcelamento otimizado |
Através deste recurso você cria parcelas de forma rápida, utilizando as configurações do Configurador Bimer como parâmetro, sem a necessidade de possuir prazo de pagamento cadastrado. Caso o parcelamento informado possua encargo, o valor unitário do item será modificado, somando o valor de encargo encontrado. Configurações necessárias:Este recurso estará disponível somente se for habilitado no Configurador Bimer, em Faturamento / Opções / Venda / Prazo / Aplicar e somar os juros do prazo diretamente no valor unitário dos itens e Habilitar a opção para parcelamento otimizado.
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Parcelas |
Neste campo, após cadastrar o prazo, o sistema calcula automaticamente o período conforme as parcelas e valores que gerarão títulos a receber. Também é possível editar esse prazo clicando na parcela inserida ou incluir manualmente uma nova data. Ao editar ou incluir um prazo, se a forma de pagamento for Cartão de crédito e a empresa tiver o Código da filial no Concil informado no Configurador Bimer, em Geral/ Ferramentas/ Opções de integradores/ Conciliare e o sistema estiver configurado para Obrigar o preenchimento dos dados de transação com cartão quando a empresa estiver configurada para integrar com o Conciliare, em Faturamento / Opções / Venda / Financeiro, os campos Número sequencial único, Autorização da transação e Adquirente serão obrigatórios. Neles devem constar os dados da transação do cartão para integrar com o sistema Conciliare posteriormente. Os campos Número sequencial único e Autorização da transação aceitam digitação livre; o campo Adquirente exibe apenas os adquirentes vinculados previamente ao cadastro da forma de pagamento. |
Pedidos
Esta aba informa o pedido de venda e o item que geraram o financeiro em negociações iniciadas a partir de um pedido de venda.
Exterior
Os campos exibidos aqui dependem da Operação informada. Para habilitar esta aba, o Tipo de Operação deve ser diferente do configurado no aplicativo Configurador Bimer, em Faturamento/ Opções/ Operação/ Diversos/ Operação para nota fiscal eletrônica de compra/entrada gerada a partir de uma declaração de importação.
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Nota de Importação |
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Campo |
Descrição |
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Documento de Importação |
Informa o número do documento básico do despacho de importação. A DI é exigida em todas as importações e compreende o conjunto de informações comerciais, cambiais e fiscais necessárias para a análise da operação. Esse documento permite o início do processo de desembaraço alfandegário, com consequente liberação da mercadoria importada. |
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Tipo de Declaração |
Neste campo é informado o tipo da declaração: se é uma Declaração de Importação ou Declaração Simplificada. |
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Antidumping |
A taxa de Antidumping é a aplicação de uma taxa equivalente (ou inferior) à margem de dumping que venha a ser apurada nas importações. Trata-se de uma prática de exportar um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador com o objetivo de conquistar mercados ou dar vazão a excessos de produção. |
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Nr. do ato concessório do regime drawback |
O regime aduaneiro especial de drawback foi instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66 e consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. Este campo só será habilitado se estiver marcada a opção Regime aduaneiro especial drawback, localizada no Configurador Bimer em Estoque / Operação / no cadastro ou edição da Operação / aba Dados. |
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Despesa Aduaneira |
Neste campo, caso haja, será informada a Despesa Aduaneira de importação ou exportação do(s) produto(s). |
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Via de Transporte |
Informa a via de transporte utilizada para a importação da mercadoria. |
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Desembaraço |
Informa os dados (Data, UF e Local) do Desembaraço Aduaneiro. O desembaraço aduaneiro de mercadorias na importação é o procedimento de verificação da exatidão dos dados declarados pelo importador, ou seu despachante aduaneiro, em relação às mercadorias importadas, viabilizando suas aquisições no exterior. |
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Intermediação |
Escolha uma das opções, definindo qual o tipo de intermédio da DI poderá ser. Quando o tipo de intermédio for Importação por conta e ordem ou Importação por encomenda é obrigatória a informação do adquirente. |
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Nota de Exportação |
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Campo |
Descrição |
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Exportação Indireta |
A exportação indireta é a mercadoria recebida pela empresa que será destinada a outro país, como uma exportação. Neste tipo de situação, a saída de mercadoria utiliza o CFOP 7.501. No caso de recebimento dessa mercadoria devolvida por outro país, se utiliza o CFOP 3.503. Ao usar os CFOP´s 7.501 e 3.503 a SEFAZ exige algumas informações para o item da NF-e de exportação (grupo de tag "exportInd"). Caso não sejam preenchidas, a NF-e será rejeitada. Para o funcionamento da rotina de exportação indireta, além da utilização dos devidos CFOP´s, número do registro de exportação e da chave de acesso da nota de entrada, é necessário que a operação esteja configurada como Exportação.
Ao preencher e aplicar os dados da chave de acesso e o número do registro de exportação, serão atribuídos aos itens do documento conforme opções para aplicar a todos ou apenas aos itens que estão sem as informações. Esse recurso é um facilitador para atribuir informações aos itens, sem precisar preencher um a um. |
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Exportação |
Descreva o local de embarque da mercadoria. |
Utilize o recurso de Importação da tabela do vínculo de NCM e unidade de medida no Configurador Bimer, em Faturamento/ Atualizações, para importar a tabela em formato (.xls) que a SEFAZ disponibiliza, contendo as informações sobre qual a unidade de medida que cada NCM tem que utilizar para o comércio exterior. Desta forma, ao enviar a nota, o Faturamento informa ao usuário se a unidade informada na nota está incompatível com aquela que a SEFAZ determina, antecipando o conhecimento de uma provável rejeição.
Telecomunicação
Para entender melhor esta aba, acesse a rotina de Geração de Nota Fiscal de Comunicação e Telecomunicação no Faturamento para saber mais.
Referências
Os documentos referenciados nesta aba são previstos pelo Ato COTEPE ICMS 09/08 e são obrigatórios na emissão de determinados tipos de Nota Fiscal, por exemplo, em devoluções de mercadorias e complementações de NF.
Conforme o Manual de Integração do Contribuinte NF-e, um documento referenciado pode ser:
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Uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e);
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Uma Nota Fiscal impressa, modelo 1/1A;
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Um cupom fiscal, modelos 2B, 2C ou 2D.
Se referir a uma Nota fiscal eletrônica, é necessário informar a chave de acesso. Ao adicionar manualmente um Cupom Fiscal nos modelos 2B, 2C ou 2D referenciado, o sistema permite, além das informações principais, inserir o número de série do equipamento emissor de cupom fiscal, que será usado na exportação para o sistema de Escrita Fiscal.
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Exemplo: |
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Se for necessário devolver uma Nota Fiscal de venda, a devolução deve referenciá-la para que a SEFAZ aprove. Caso contrário, a SEFAZ rejeitará a NF-e de devolução. O mesmo vale para devoluções de compra: a Nota Fiscal de entrada deve estar referenciada quando a devolução for enviada à SEFAZ. |
Observação
Aqui é permitido incluir uma observação para que a mensagem apareça diretamente no DANFE, no campo Observação/informações adicionais da nota fiscal. Se preferir, clique em Adicionar mensagem para inserir mensagens pré‑cadastradas em Configurador Bimer / Outros cadastros / Mensagens, na observação da nota fiscal.
Ao adicionar uma observação, o sistema também oferece pré‑visualização das informações complementares do DANFE pelo link Exibir informações adicionais do DANFE.
Intermediador
As informações indicadas nesta aba serão utilizadas quando informado um dos seguintes tipos de indicação de presença:
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2=Operação não presencial, pela Internet;
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3=Operação não presencial, Teleatendimento;
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9=Operação não presencial, outros.
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Campo |
Opção |
Descrição |
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Indicativo do intermediador (marketplace) |
0 = Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria) |
Selecione esta opção quando a operação ocorrida no site/plataforma própria, as vendas não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento. |
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1= Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace) |
Selecione esta opção, quando a operação considerar o intermediador (marketplace) os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. |
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Intermediador (marketplace) |
Selecione ou cadastre um novo Unknown Attachment usuário do vendedor no site do intermediador de serviços e de negócios, cadastrado préviamente no sistema Pessoa/ Terceiros. Ex.: agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar. Caso o intermediador seja diferente do intermediador da venda e quando o pagamento for em cartão, informe o Intermediador responsável pelo pagamento. |
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Intermediador do pagamento diferente da venda |
Selecione o intermediador, caso este seja diferente do intermediador da venda e quando o pagamento for em cartão. É obrigatório preencher o Intermediador do pagamento quando o indicativo do intermediador for "1 - Operação em site ou plataforma de terceiros" e a forma de pagamento for cartão. Se o intermediador for o mesmo da venda, não é preciso informá‑lo no lançamento da nota; ele será incluído automaticamente no XML no grupo <card> tag <CNPJ>. |
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Local de retirada
Este recurso permite incluir informações sobre o local de retirada da mercadoria nos aplicativos Pedido de venda e Faturamento e deve ser utilizada quando o endereço de retirada for diferente da empresa emitente. Todavia, não impacta no cálculo dos impostos e não altera o endereço do emitente
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Campo |
Descrição |
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Código de responsável pelo armazenamento (Expedidor) |
Informe uma pessoa neste campo com a categoria "Terceiros", com pelo menos os seguintes dados preenchidos no endereço selecionado no campo "Código do endereço de retirada": CNPJ ou CPF, logradouro, número do logradouro, nome do bairro, código do município, nome do município, código de IBGE do município e UF. |
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Código de endereço de retirada |
Informe um endereço de retirada cujo UF do endereço informado seja igual a UF da empresa emitente. Só serão apresentados endereços marcados como "Entrega" em seu cadastro.
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Agropecuário
A aba Agropecuário permite o registro de informações exigidas pela Nota Técnica 2024.003 sobre defensivos agrícolas e o trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal.
● Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal
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Campo |
Descrição |
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Número da Receita do Defensivo / Agrotóxico |
Informe o número da receita ou do receituário de aplicação do defensivo/agrotóxico. Este campo tem como finalidade rastrear a aplicação e garantir o cumprimento legal. O preenchimento é obrigatório se o CPF do Responsável Técnico pelo Receituário for preenchido. |
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CPF do Responsável Técnico pelo Receituário |
Informe o CPF do responsável técnico habilitado (engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou técnico agrícola) que emitiu a receita. O preenchimento é obrigatório se o Número da Receita do Defensivo / Agrotóxico for preenchido. |
● Guia de Trânsito de Produtos Agropecuários Animais, Vegetais e de Origem Florestal
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Campo |
Descrição |
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Tipo |
Selecione o código que corresponde ao tipo de Guia de Trânsito do produto. O preenchimento é obrigatório se a UF, Série ou Número da guia for informado. Quais são os tipos de guia válidos?
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UF |
Informe a sigla da Unidade da Federação (UF) onde a guia de trânsito foi emitida. |
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Série |
Informe o número da Série da Guia de Trânsito, caso o documento possua esta identificação. O preenchimento é opcional. |
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Número |
Informe o Número da Guia de Trânsito. O preenchimento é obrigatório se o Tipo, UF ou Série da guia for informado. |
Deduções
No layout nacional da DPS (Declaração de Prestação de Serviços) existe o grupo "Lista de Deduções", que informa os valores para dedução/redução. Essa informação detalha as despesas ou repasses a subtrair do valor do serviço e impacta a base de cálculo do ISS. Ao informar uma dedução, ela reduz a base do ISS.
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Seção |
Campo |
Descrição |
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Dados básicos dedução |
Tipo de dedução |
Selecione o tipo, ou seja, o código que classifica a natureza da dedução. |
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Descrição motivo dedução |
Este campo é livre para descrever a dedução quando o tipo informado for 99 - Outras deduções. |
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Dt. Emissão |
Informe a data em que foi emitido o documento que sustenta a dedução. |
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Fornecedor |
Selecione o fornecedor do serviço ou material que está sendo deduzido, para a comprovação da dedução. |
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Valor dedutível |
Informe neste campo o valor total do documento que é passível de dedução ou redução. |
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Valor dedução |
Informe neste campo o valor monetário que está sendo efetivamente utilizado para reduzir o valor do serviço da NFS-e que está sendo emitida. Este deve ser menor ou igual ao Valor dedutível. |
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Documentos Fiscais |
Chave NFS-e (Padrão Nacional) |
Informe a chave de acesso da NFS-e no padrão nacional. |
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Chave NF-e |
Informe a chave de acesso da NF-e. |
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Documento Fiscal Municipal |
Para notas emitidas fora do padrão nacional, preencha os campos desta seção. |
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Documento Fiscal Não eletrônico |
Informe os campos de número, modelo e série da NF ou NFS não eletrônica. |
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Outros documentos fiscais | Documento Não fiscal |
Estes campos servem para registrar documentos que comprovam a dedução, mas não se encaixam nas categorias específicas como NFS-e ou NF-e, por exemplo. |
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(Opcional) Informe o Centro de custo fazendo com que a distribuição do valor pelos centros de custos totalize em 100% da quantia do documento.
O Centro de Custo tem por objetivo determinar as atividades de uma empresa. É a divisão em setores que podem gerar receitas e despesas independentemente. Isso permite medir o desempenho de cada centro e tomar decisões mais acertadas sobre gastos, produtos e serviços. Para isso, realize a pré-configuração no aplicativo Cobertura Contábil, em Cadastros e Configurações / Centro de Custo.
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(Opcional) Clique em Ok.
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Clique em Enviar para que o sistema gere o .xml e envie a Nota Fiscal para a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) para autorização de uso.
Ações da Nota
Localizar Documento
Localizar Documento
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Informe a empresa vendedora em Empresa do Estoque, no filtro Faturamento.
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Clique na aba Nota Fiscal no rodapé do aplicativo.
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Abra Localizar na aba Principal.
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Escolha o campo a ser localizado.
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(Opcional) Insira um trecho em Procurar por.
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Clique em Localizar.
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Selecione o documento.
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Clique em Ok.
Dica!
Você também pode localizar as notas usando as opções de filtro do sistema.
Editar Documento
Editar Documento
A edição da nota só poderá ser realizada se ainda não tiver sido impressa. Se for preciso corrigir a informação na Nota Fiscal após envio e autorização da SEFAZ, crie uma Carta de Correção para comunicar à Secretaria da Fazenda a alteração.
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No filtro de Faturamento, selecione a empresa vendedora em Empresa do Estoque.
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Clique na aba Nota Fiscal no rodapé do aplicativo.
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Localize o documento.
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Selecione o documento.
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Na aba Principal, clique em Abrir.
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Altere os campos necessários.
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Clique em Ok.
Editar dados de autorização manual da NF/NFS-e
Editar dados de autorização manual da NF/NFS-e
Esta rotina permite editar a chave de acesso ou o protocolo de uma NF-e ou NFS-e autorizada manualmente no sistema de faturamento. Também permite alterar os dados de uma NF-e ou cancelar uma NF-e ou NFS-e autorizada manualmente.
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Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
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Clique na aba Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Serviço, localizada no rodapé do aplicativo.
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Localize o documento.
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Clique sobre ele para selecioná-lo.
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Clique com o mouse esquerdo sobre o documento para ter acesso ao recurso no menu de contexto.
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Clique em Editar dados de autorização manual da NF-e
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Edite os dados
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Clique em Confirmar.
Configuração necessária
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Acesse o módulo Cadastro de Usuário .
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Acesse o Perfil do Usuário.
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Em Controle de acesso aos sistemas, acesse a árvore do Faturamento/ Faturamento.
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Em Controle de acessos aos módulos do sistema, acesse: Faturamento/ Assinatura eletrônica.
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Clique com o mouse esquedo sobre os acessos Editar dados de autorização manual da NF-e e/ou Editar dados de autorização manual da NFS-e para habilitar a função e conceder o acesso.
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As edições realizadas na NF-e ou NFS-e autorizadas manualmente são registradas na Auditoria do sistema, localizada no Configurador em Geral / Ferramentas.
Visualizar Documento
Visualizar Documento
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Informe a empresa de venda em Empresa do Estoque, no filtro do Faturamento.
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Clique na aba Nota Fiscal, no rodapé do aplicativo.
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Localize o documento.
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Clique sobre ele para selecionar.
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Na aba Principal, clique em Visualizar.
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(Opcional) Clique no botão Unknown Attachment para ver o detalhamento dos tributos da nota. Esse botão fica disponível somente quando a nota já foi enviada à SEFAZ e a opção Exibe total dos tributos na NF-e está marcada no Configurador Bimer — em Estoque / Operação / no cadastro da operação.
Excluir ou Cancelar Documento
Excluir ou Cancelar Documento
Para excluir ou cancelar uma nota fiscal, há regras a cumprir, especialmente quanto ao prazo legal.
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Ações |
Quando utilizar |
Prazo / Condição Principal |
|---|---|---|
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Excluir |
Notas ainda não enviadas à SEFAZ. |
Status deve estar como "Aberto". |
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Cancelar |
Notas já autorizadas pela SEFAZ, mas que precisam ser anuladas. |
Prazo legal de até 24 horas após a autorização. |
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Cancelamento Extemporâneo |
Quando o prazo de 24 horas expirou. |
Requer autorização direta da SEFAZ ou da contabilidade. |
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Estornar |
Nota autorizada há mais de 24 horas, sem circulação de mercadoria. |
Gera uma NF-e de estorno para compensar impostos e estoque. |
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Devolver |
Quando o produto entregue é devolvido pelo cliente. |
Anula os efeitos da operação de venda original. |
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Inutilizar |
Quando há quebra na sequência numérica por erro técnico. |
Até o 10º dia do mês subsequente; o número não pode ter sido utilizado. |
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Desfazer Cancelamento |
Reverter um cancelamento feito por engano. |
Possível se a nota estiver com status "Rejeitada" ou "Aberta". |
Duplicar Documento
Duplicar Documento
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Informe a empresa vendedora no campo Empresa do Estoque.
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Abra a aba Nota Fiscal no rodapé do aplicativo.
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Localize e selecione o documento desejado.
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Na aba Principal, clique em Duplicar ou clique com o botão direito sobre o documento e escolha o recurso no menu de contexto.
A duplicação recalcula os impostos conforme as configurações atuais.
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Altere os campos, se necessário.
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Clique em Ok.