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FP2138 - 13° Salário - Trabalho Intermitente – Cálculo do INSS sobre 13º Salário para Trabalhador Intermitente. - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar sobre o cálculo do IRRF sobre 13º Salário para Trabalhador intermitente.


Resolução

O cálculo do IRRF sobre 13º Salário (Evento 193) será realizado por recibo processado, somando-se os rendimentos tributáveis pagos no mesmo fato gerador, caso haja mais de um recibo pago na mesma competência, sendo considerados para o cálculo todos os recibos processados no mesmo exercício (Ano).

Importante: O valor do IRRF sobre 13º Salário (Evento 193) sempre deve ser retido independentemente do valor apurado, ou seja, mesmo que o valor calculado seja inferior ao valor "Mínimo de Retenção do IR" conforme tabela IRRF da competência de pagamento, o desconto deve ser realizado.

Para cálculo do IRRF sobre 13º Salário, será considerada a soma dos eventos de “13º Salário” com incidência de IRRF, menos a soma dos eventos 13º com dedução de IRRF, conforme indicadores “IRRF, Deduz IRRF, Evento de 13º Salário = Sim”, definidos na Tabela de Eventos, menos total de Deduções Oficiais (Dependentes, INSS de 13º Salário e Pensão Alimentícia de 13º Salário).

Tabela de Eventos

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos.

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Tabela de INSS e Imposto de Renda

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de INSS e Imposto de Renda

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1º Recibo

Competência: 09/2026

Período de Convocação: 01/09/2026 à 15/09/2026 

Data de Pagamento: 16/09/2026

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Cálculo:

Base Bruta: R$1.442,31

Dedução de Dependente = 0

Dedução Pensão = 0

Dedução INSS = R$108,17

Total de Deduções = R$607,20 (Desconto Simplificado)

Base Líquida = 835,11

Alíquota = 0,0

Parcela a deduzir = 0,0

Base Bruta - Deduções * Alíquota IRRF – Parcela a deduzir

1.442,31- Base não atinge o teto de R$5.000,00 para desconto então o valor de IRRF será R$0,00.


2º Recibo

Competência: 09/2026

Período de Convocação: 16/09/2026 à 30/09/2026 

Data de Pagamento: 30/09/2026

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Cálculo:

Base Bruta: R$1.442,31

Dependente = 0

Pensão Alimentícia = 0

INSS = R$127,12

INSS Recibos Anteriores = R$108,17

Total de Deduções = R$607,20 (Desconto Simplificado)

Base de Cálculo Bruta - Recibos Anteriores = R$1.442,31

Total Base de Cálculo Bruta = R$2.884,62

Base Líquida = R$2.277,42

Alíquota = 0,00

Parcela a deduzir = 0,00

IRRF Recibos Anteriores = R$0,00

Base Total Bruta - Deduções * Alíquota IRRF – Parcela a deduzir – IRRF Recibos anteriores

R$2.884,62 - Base não atinge o teto de R$5.000,00 para desconto então o valor de IRRF será R$0,00.


3º Recibo

Competência: 10/2026

Período de Convocação: 01/10/2026 à 31/10/2026

Data de Pagamento: 31/10/2026

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Cálculo:

Base Bruta: R$2.870,37

Dependente = 0

Pensão = 0

INSS = R$371,91

INSS - Recibos Anteriores = R$235,29

Total de Deduções = 607,20

Base de Cálculo Bruta – Recibos Anteriores = R$2.884,62

Total Base de Cálculo Bruta = R$5.754,99

Base Líquida = R$5.147,79

Alíquota = 27,5%

Parcela a deduzir = R$908,73

IRRF Recibos Anteriores = R$0,00

Devido a base de R$5.754,99 o cálculo será feito com a redução conforme Lei 15.270/2025.

1º Cálculo: Base Total Bruta - Deduções * Alíquota IRRF – Parcela a deduzir

R$5.754,99 - R$607,20 * 27,5 - R$908,73 = R$ 506,91

2º Cálculo: Redução = R$ 978,62 – (0,133145 × Base Total Bruta)

R$978,62 - (0,1331,45 * R$5.754,99) = R$978,62 - R$766,24= R$212,37

3º Cálculo - Valor do Imposto: Resultado 1º Cálculo - Resultado 2º Cálculo 

R$506,91 - R$212,37 = R$294,54