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FP794 - 13° Salário - Como é realizado o cálculo do evento de Restituição de INSS na competência do recálculo de 13º. - Prosoft Folha


Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o cálculo do evento de Restituição de INSS na competência do Recálculo de 13º Salário. O Evento 95 de restituição apresenta, nos casos quando foi descontado valor de INSS maior que o devido.


Resolução

Consulta de Recibos:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consultas de Recibos

2- Selecione na Consulta de Recibos 13° Segunda Parcela.

Verifique o valor descontado referente a INSS de 13° Salário.

Neste exemplo:

1ª faixa (Até R$ 1.621,00): R$ 1.621,00 * 7,5% = R$ 121,57 

2ª faixa (De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84): (R$ 2.902,84 - R$ 1.621,00) = R$ 1.281,84 * 9% = R$ 115,365

3ª faixa (De R$ 2.902,85 a R$ 4.169,65): (R$ 4.169,65 - R$ 2.902,84) = R$ 1.266,81 * 12% = R$ 152,01


Soma total dos descontos: R$ 121,57 + R$ 115,36 + R$ 152,01 = R$ 388,94

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Recálculo de 13º Salário:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Recálculo de 13º Salário

Ao realizar o Recálculo do 13º Salário é apresentado o valor Base do recálculo.

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Emissão de Recibos:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos

2- Processe o Recibo Mensal da competência Dezembro.

Para calcular o valor do evento de restituição, basta calcular o valor de INSS que foi apurado no Recálculo e subtrair o que já havia sido descontado do funcionário.

Neste Exemplo:

Valor calculado de INSS no Recibo de 13º Salário

1ª faixa (Até R$ 1.621,00): R$ 1.621,00 * 7,5% = R$ 121,57

2ª faixa (De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84): (R$ 2.902,84 - R$ 1.621,00) = R$ 1.281,84 * 9% = R$ 115,36

3ª faixa (De R$ 2.902,85 a R$ 4.169,65): (R$ 4.169,65 - R$ 2.902,84) = R$ 1.266,81 * 12% = R$ 152,01

Soma total dos descontos: R$ 121,57 + R$ 115,36 + R$ 152,01 = R$ 388,94


Valor do 13º Recalculado

1ª faixa (Até R$ 1.621,00): R$ 1.621,00 * 7,5% = R$ 121,57

2ª faixa (De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84): (R$ 2.902,84 - R$ 1.621,00) = R$ 1.281,84 * 9% = R$ 115,36

3ª faixa (De R$ 2.902,85 a R$ 3.841,67): (R$ 3.841,67 - R$ 2.902,84) = R$ 938,83 * 12% = R$ 112,65


Soma total dos descontos: R$ 121,57 + R$ 115,36 + R$ 112,65 = R$ 349,58


R$388,94 - R$349,58 = R$ 39,36 (Diferença de INSS a restituir ao Funcionário).

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Importante: O abatimento do evento de restituição não será levando para a SEFIP. Conforme layout definido pelo órgão responsável, no arquivo é gravada a base de cálculo do INSS e ao importar para o programa SEFIP, o cálculo do INSS é refeito considerando esta base de cálculo. Deste modo, como o valor do evento de restituição não é um abatimento da base de cálculo e sim um valor restituído ao trabalhador, a base de cálculo da previdência social é gravada sem a dedução deste evento.