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FP1509-Valores de INSS para empresa simples nacional com recolhimento parte patronal e lançamento de faturamento - Prosoft Folha

FP1509-Valores de INSS para empresa simples nacional com recolhimento parte patronal e lançamento de faturamento

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário no cálculo do INSS patronal para empresas simples nacional com digitação de faturamento.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Cadastro de Empresa:

1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas

2- Na guia Sistemas, sub guia Trabalhista, sub guia Dados Básicos, sub guia INSS, o indicador Recolhe Parte Patronal deve estar selecionado.

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Cadastro de Funcionários:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários

2- Na guia Salários e Indicadores vincule o Funcionário no anexo de atividades simultâneas.

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Resumo de tributos:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos e Resumos > Resumo de Tributos

2- Na guia Digitação de Faturamento, sub guia Simples Nacional, digite o faturamento da empresa.

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3- Para localizar o Fator de redução realize o seguinte cálculo:

Fator de redução = Receita Bruta Atividades IV e V / Receita Bruta Total

Fator de redução= 29.000,00 /125.000,00= 0,232

Folha de Pagamento:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento

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No resumo final da folha de pagamento, verifique os valores de base de cálculo de cada anexo. Neste exemplo, temos funcionários nos 03 anexos.

a) Anexo I a III e V: Não será calculado parte patronal nem acidente de trabalho

b) Anexo IV: Calcula parte patronal e acidente de trabalho

Base 1.916,73

Cálculo: 1.916,73 * 20% = 383,34

c) Anexo Simultâneos: Calcula parte patronal com redução e não calcula acidente de trabalho

Base 2.962,50

Cálculo: 2.962,50 x 20% = 592,50

592,50 x 0,232 = 137,46 (0,232 fator de redução)

Valor empresa = Anexo I a III e V + Anexo IV + Anexo Simultâneos

Valor empresa = 0,00 + 383,34 + 137,46 = 520,80

Obs.: Lembrando que o sistema Gerenciador de Aplicativos Prosoft - GAP faz corretamente a dedução da parte Empresa referente ao Faturamento lançado no Anexo Simultâneos, porém os valores das Compensações não são importados para Caixa Econômica Federal, tendo em vista que o programa Sefip não está adaptado às alterações na Legislação Previdenciária, principalmente no que se refere às Empresas optantes pelo Simples Nacional. Quando a Empresa optante pelo Simples Nacional for tributada no anexo I, II, III ou V Simultaneamente com o anexo IV, a GPS gerada pelo sistema Sefip deve ser desconsiderada e alterado manualmente as informações de Compensações, no programa da Sefip.