Este artigo tem como objetivo orientar o usuário como gerar as informações de trabalhador aprendiz ao eSocial quando Contratação Direta.
Informações Adicionais:
Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.
A contratação de aprendiz pode ocorrer de duas maneiras:
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Contratação Direta: é efetivada diretamente pelo estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota de aprendizagem.
Neste tipo de contratação o estabelecimento assume a condição de empregador, sendo responsável pelas obrigações legais/trabalhistas e devendo inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem.
O estabelecimento empregador deverá também prestar todas as informações ao eSocial relacionadas ao vínculo empregatício do aprendiz.
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Contratação Indireta: é efetivada conforme contrato firmado entre o estabelecimento que precisa cumprir a cota e as entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva.
Neste modelo de contratação a entidade sem fins lucrativos assume a condição de empregador, sendo responsável pelas obrigações legais/trabalhistas decorrentes do vínculo, realizando o registro na CTPS do aprendiz e anotando no espaço destinado às anotações gerais que o contrato de trabalho decorre de contrato firmado com determinado estabelecimento para efeito do cumprimento de sua cota de aprendizagem.
É a entidade sem fins lucrativos que envia ao eSocial o evento de admissão do aprendiz e todas as demais informações e obrigações relativas ao vínculo empregatício.
Por sua vez, o estabelecimento cumpridor da cota assume a obrigação apenas de proporcionar ao aprendiz a experiência prática e também, e informa ao eSocial através do evento S-1005, apenas o CNPJ da(s) entidade(s) educativas ou de prática desportiva das quais realiza a contratação de aprendiz.
Resolução:
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Aba Trabalhista > eSocial > Informações Gerais;
2- No campo Entidade educativa sem fins lucrativos deve estar selecionada a opção Não é entidade educativa sem fins lucrativos;
3 – No campo Contratação de Menor Aprendiz / Indicativo de contratação de aprendiz, informe uma das opções Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial ou Obrigado.
4 – Informe 'Sim' no campo Contratação de aprendiz por entidade educativa.
Cadastro de Funcionários
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários Cadastro de Empresas > Admissão e Demissão;
2 - Sendo o funcionário categoria ‘103’, na guia ‘Aprendiz’ informe o número do CNPJ da Entidade Qualificadora:
No caso de contratação direta, no campo [cnpjEntQual] dos eventos S-2200 e/ou S-2206, também deve ser informado o CNPJ da entidade da entidade qualificadora responsável pelo curso de aprendizagem.
3 – CNPJ do Estabelecimento das Atividades Práticas: Existem algumas situações em que as atividades práticas realizadas pelo aprendiz podem ocorrer em estabelecimento diferente da empresa contratante cumpridora da cota de aprendizagem.
Essa situação ocorrerá quando o aprendiz foi contratado pela modalidade alternativa de cota de aprendizagem, ou quando a realização das atividades práticas será em outro estabelecimento da mesma empresa (ex.: filiais), ou ainda quando a empresa contratante for uma prestadora de serviços a terceiros e o aprendiz exercerá as atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado.
Diante de uma das hipóteses acima, nos eventos S-2200 e/ou S-2206, campo [cnpjPrat] deverá ser informado o número do CNPJ deste estabelecimento:
4 - Gerar evento de admissão em status 14 o S-2200.
Obs.: link de Como gerar eventos no status 14.
5 - Visualize o xml
Detalhamento das Tags
<aprend>: Tag principal que agrupa as informações sobre a modalidade de aprendizagem.
<indAprend> (Indicativo de Aprendizagem): Define a situação da empresa em relação à cota de aprendizes. Geralmente, os códigos indicam se a contratação é direta, indireta.
Valores válidos:
1 - Contratação direta: contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem
2 - Contratação indireta: contratação do aprendiz efetivada por entidades sem fins lucrativos ou por entidades de prática desportiva a serviço do estabelecimento cumpridor da cota
<cnpjEntQual> (CNPJ da Entidade Qualificadora): É o CNPJ da instituição responsável pela formação teórica do aprendiz (como o SENAI, SENAC, CIEE, ou outra entidade sem fins lucrativos autorizada).
<cnpjPrat> (CNPJ da Empresa Prática): É o CNPJ do estabelecimento onde o aprendiz realiza as atividades práticas, caso a contratação seja feita de forma indireta (por uma entidade e com prática na empresa).