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FP3268 - Crédito do Trabalhador - Transferência de funcionários entre Matriz, Filial ou empresas do mesmo Grupo Econômico


Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o funcionamento do Crédito do Trabalhador quando ocorre a transferência de funcionários entre empresas Matriz e Filial ou entre empresas do mesmo Grupo Econômico.


Resolução

Como funciona a transferência do funcionário?

Embora, na prática, o vínculo empregatício continue o mesmo, para fins do eSocial, a transferência de um trabalhador entre empresas do mesmo Grupo Econômico ou em situações de sucessão empresarial, como fusão, cisão ou incorporação, é tratada como uma nova admissão.

Por esse motivo, são gerados:

  • Um novo número de matrícula para o trabalhador.

  • Um novo CNPJ vinculado ao trabalhador.

Qual é o impacto no Crédito do Trabalhador?

Como a transferência é considerada um novo vínculo no eSocial, a nova empresa não pode iniciar imediatamente o desconto das parcelas do empréstimo consignado.

O desconto só poderá ser realizado pela nova empresa quando as duas condições abaixo forem atendidas:

  • As informações do empréstimo estiverem disponíveis no Portal Emprega Brasil.

  • As informações do empréstimo estiverem associadas ao novo CNPJ do empregador atual.

Por que essa regra existe?

O principal objetivo dessa regra é garantir segurança jurídica ao novo empregador, evitando descontos indevidos enquanto o vínculo do trabalhador ainda não tiver sido devidamente migrado na plataforma.

Quais são as responsabilidades da empresa?

Após a admissão do trabalhador transferido, a empresa deve seguir as orientações abaixo:

  • Aguardar a atualização das informações: a empresa deve aguardar a migração automática dos dados do empréstimo no sistema do Emprega Brasil.

  • Não realizar descontos antecipadamente: os descontos não devem ser efetuados antes da atualização oficial, mesmo que a empresa tenha conhecimento informal ou interno sobre a existência do empréstimo.

  • Realizar a escrituração corretamente: a responsabilidade pela escrituração do empréstimo consignado no eSocial passa a ser da nova empresa, somente após a migração oficial dos dados.

Importante:

Em situações de transferência de funcionários entre empresas, seguida do cancelamento da transferência, podem ocorrer inconsistências nos registros, fazendo com que a rubrica do Crédito do Trabalhador deixe de ser apresentada no XML do evento periódico S-1200.

Por isso, não é recomendado realizar e desfazer a transferências de funcionários repetidamente, pois esse procedimento pode ocasionar inconsistências nas informações do sistema.

Nesses casos, a orientação é aguardar a atualização das informações do empréstimo no Portal Emprega Brasil. Caso a situação persista, entre em contato com o suporte do órgão responsável para obter orientações.

Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-operacional-do-empregador-programa-credito-do-trabalhador-v2-16-05-25.pdf