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FP3577 - Crédito do Trabalhador para Funcionário afastado na competência


Este Artigo tem como objetivo orientar sobre quais procedimentos devem ser realizados quando o Funcionário está afastado na competência e tem desconto de Crédito do Trabalhador.



No Manual de Orientação ao Empregador oficial do programa (como na versão mais recente 2.1 disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego), as diretrizes para os casos de afastamento do trabalhador estão concentradas principalmente na seção que aborda as regras de desconto e apuração da margem consignável.

Resolução

O que acontece com o empréstimo consignado CLT em caso de afastamento depende de quem paga a remuneração e do tipo de licença:

Afastamento pelo INSS (Auxílio-Doença ou Acidentário)
Primeiros 15 dias: A empresa paga o salário normalmente, e o desconto da parcela do consignado continua sendo feito em folha.

A partir do 16º dia: O contrato é suspenso, a empresa para de pagar o salário e o trabalhador passa a receber o benefício do INSS. Como o INSS não desconta essas parcelas automaticamente, o desconto em folha é interrompido. 

A dívida some? Não. O contrato continua ativo e você continua devendo. o Colaborador deve entrar em contato com o banco para combinar o pagamento direto (via boleto ou débito em conta) enquanto estiver afastado. 

  • Sem desconto automático: Como a empresa deixa de pagar salários após os 15 primeiros dias, não há base para realizar o desconto consignado na folha de pagamento.

  • Pagamento direto ao banco: A responsabilidade de pagar as parcelas passa a ser do trabalhador, que deve entrar em contato com a instituição financeira para combinar o pagamento direto (via boleto, Pix ou débito).

  • Negociação e suspensão: O trabalhador pode solicitar ao banco a suspensão temporária das parcelas, o alongamento do prazo ou a renegociação do contrato para evitar a inadimplência.

  • Contratação: Geralmente não é possível contratar um novo Crédito do Trabalhador durante o afastamento pelo INSS, pois o contrato de trabalho fica suspenso e não há remuneração ativa na folha da empresa


Afastamentos com manutenção de salário (Ex.: Licença-maternidade)
Se o Funcionário continua recebendo salário ou proventos com incidência de encargos na folha da empresa, os descontos do empréstimo continuam sendo feitos normalmente. 

O que acontece quando o Funcionário retorna ao trabalho?
Ao voltar, a empresa retoma os descontos das parcelas mensais em folha.
Se houver parcelas atrasadas do período em que o Funcionário esteve afastado, o mesmo precisa procurar a Instituição Financeira para negociar a quitação ou o parcelamento da dívida.

Para orientações detalhadas sobre o funcionamento desta modalidade de crédito, consulte o Ministério do Trabalho e Emprego. 


Retorno ao trabalho

Assim que o Trabalhador retorna às atividades e volta a receber salário pela Empresa, os descontos das parcelas em folha são retomados conforme o contrato original.

Ação Direta do Trabalhador: O manual esclarece que, caso não haja folha de pagamento ativa para descontar, o trabalhador não deve esperar retornar do afastamento para pagar; ele deve procurar voluntariamente os canais digitais do banco credor para quitar a parcela por fora (boleto, PIX ou débito direto).


As orientações oficiais sobre a gestão do Crédito do Trabalhador e o impacto de afastamentos estão detalhadas no material técnico unificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O documento oficial de referência para as empresas e profissionais de DP é o Manual Operacional do Empregador - Programa Crédito do Trabalhador.
As diretrizes do manual, especialmente a partir da atualização que incluiu detalhamentos práticos de margem, trazem as seguintes determinações no caso de trabalhadores afastados (como pelo INSS)


Você também pode acessar a área geral de orientações sobre o programa diretamente na Plataforma de Informações do Crédito do Trabalhador (Gov.br).

Além disso, a conferência dos contratos ativos e as conciliações mensais de valores devem ser realizadas pelo empregador por meio do Portal Emprega Brasil – Empregador.