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FP3515 - Processo Trabalhista - Como funciona o Tipo de Contrato 5


Este artigo orienta sobre o preenchimento do Tipo de Contrato 5 – Empregado com Reconhecimento de Vínculo no evento S-2500 – Processo Trabalhista, apresentando as regras de utilização, os cenários aplicáveis e os procedimentos necessários para o correto preenchimento e transmissão das informações ao eSocial.


O Tipo de Contrato 5 – Empregado com Reconhecimento de Vínculo deve ser utilizado quando uma decisão da Justiça do Trabalho ou um acordo formal (CCP/NINTER) reconhecer a existência de vínculo empregatício entre trabalhador e empregador, e não houver vínculo empregatício previamente registrado no eSocial para esse empregador.

Nessa situação, o vínculo reconhecido será escriturado no eSocial por meio do evento S-2500 – Processo Trabalhista.

Atenção: o Tipo de Contrato 5 deve ser utilizado exclusivamente quando não houver vínculo empregatício previamente registrado no eSocial para o mesmo empregador. Caso o trabalhador possua histórico anterior como TSVE (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego) para esse empregador, não utilize o Tipo de Contrato 5. Nessa situação, deverá ser utilizado o Tipo de Contrato 9 – Unicidade Contratual, permitindo a unificação do período anteriormente informado como TSVE ao vínculo empregatício reconhecido, conforme as regras do eSocial.

Resolução

O preenchimento do processo trabalhista para o Tipo de Contrato 5 – Empregado com Reconhecimento de Vínculo poderá ocorrer conforme a situação do vínculo do trabalhador:

Cenário 1 – Trabalhador sem envio prévio do S-2200 com vínculo reconhecido e contrato encerrado

Utilizado quando o vínculo reconhecido judicialmente já foi encerrado e não há obrigatoriedade de envio de informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), como PPP ou CAT.

Cenário 2 – Trabalhador com envio prévio do S-2200 e reconhecimento de vínculo com contrato ativo

Utilizado quando o vínculo empregatício reconhecido judicialmente permanece ativo após a decisão judicial ou quando houver obrigatoriedade de envio de informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Detalhamento do Cenário 1 – Trabalhador sem envio prévio do S-2200 com vínculo reconhecido e contrato encerrado

Utilize este cenário quando:

  • o vínculo empregatício reconhecido por decisão judicial já estiver encerrado;

  • não houver obrigatoriedade de informar eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

  • não houver necessidade de manutenção do vínculo ativo após a decisão judicial.

Nessa situação, a escrituração da admissão é realizada exclusivamente por meio do evento S-2500 – Processo Trabalhista, não sendo necessário o envio prévio do evento S-2200.

1- Para realizar o cadastro, acesse: Social > eSocial > Gestão eSocial > Processo Trabalhista > Vínculos Trabalhistas.

2- Clique em Novo para iniciar o preenchimento do evento S-2500.

Importante

O preenchimento dos dados contratuais é obrigatório. O comportamento de alguns campos poderá variar conforme a existência de cadastro prévio do trabalhador no sistema.

Funcionários e Estagiários:

Caso o trabalhador já possua cadastro no sistema, os campos abaixo serão carregados automaticamente:

  • Matrícula do Trabalhador;

  • Nome do Cargo;

  • Código CBO;

  • Natureza da Atividade.

Os demais campos deverão ser preenchidos manualmente com base nas informações constantes da sentença ou do acordo trabalhista (CCP/NINTER).

Autônomos e Sócios:

Mesmo que já possuam cadastro no sistema, todos os campos serão apresentados em branco e deverão ser preenchidos manualmente com as informações da sentença.

Sem cadastro no sistema (qualquer categoria):

Quando o trabalhador não possuir cadastro prévio, todos os campos estarão em branco e deverão ser preenchidos manualmente de acordo com a decisão judicial.

Preenchimento do Tipo de Contrato 5

Preencha os campos conforme abaixo:

1- Tipo de Contrato

No campo Tipo de Contrato, selecione a opção: 5 – Empregado com reconhecimento de vínculo.

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2- Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300?

Neste campo, selecione obrigatoriamente a opção "Não".

3- Matrícula do Trabalhador

Informe uma matrícula exclusiva para este vínculo.

Atenção: Caso o trabalhador possua cadastro prévio no sistema, será sugerida a matrícula anteriormente cadastrada.

4- Categoria do Trabalhador

Para o Tipo de Contrato 5 são permitidas apenas categorias pertencentes aos grupos:

  • Grupo 100 – Empregados em Geral (ex.: categoria 101);

  • Grupo 300 – Trabalhadores Temporários (ex.: categoria 302).

Atenção: Não utilize categorias pertencentes aos grupos de Autônomos (700) ou Estagiários (900).

5- Houve alteração no motivo de desligamento?

Neste campo, selecione obrigatoriamente a opção "Não".

6- Houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante?

Selecione a opção "Não".

Selecione "Sim" somente quando houver determinação expressa na decisão judicial reconhecendo que a natureza da atividade exercida pelo trabalhador é diferente daquela informada pelo empregador.

7- Houve reconhecimento de categoria diferente da informada no eSocial ou GFIP?

Selecione a opção "Sim" ou "Não", conforme estabelecido na decisão judicial.

Utilize a opção "Sim" apenas quando houver determinação expressa para o reconhecimento de categoria diferente da originalmente informada no eSocial ou na GFIP. Caso contrário, selecione "Não".

Após o preenchimento das informações contratuais, é obrigatório informar todos os campos do grupo Informações Complementares, conforme os dados constantes na decisão judicial.

8- Nome do Cargo e Código CBO

Informe o Nome do Cargo referente a atividade exercida pelo trabalhador, o código do CBO será preenchido automaticamente (correspondente ao CBO relacionado ao cargo informado)

9- Natureza da Atividade

Selecione o enquadramento da atividade exercida pelo trabalhador:

  • 1 – Urbana; ou

  • 2 – Rural.

10- Remuneração

Informe a remuneração atual do trabalhador e, quando aplicável, preencha o histórico salarial, podendo ser informadas até 99 evoluções salariais, conforme determinado na decisão judicial ou no acordo formal (CCP/NINTER).

11- Dados do Vínculo

Preencha todas as informações referentes ao vínculo empregatício, incluindo:

  • Tipo de Regime Trabalhista;

  • Tipo de Regime Previdenciário;

  • Data de Admissão;

  • Duração do Contrato;

  • Observações;

  • Sucessão de Vínculo (quando houver);

  • Dados de Desligamento.

12- Estabelecimento, Períodos e Valores

Informe os dados do estabelecimento responsável, bem como os períodos e os valores reconhecidos na decisão judicial ou no acordo formal (CCP/NINTER).

13- Transmissão do evento

Após concluir o preenchimento de todas as informações, grave o cadastro e clique no botão "Transmitir Evento" para gerar e enviar o evento S-2500 ao eSocial.

Cenário 2 – Trabalhador com envio prévio do S-2200 e reconhecimento de vínculo com contrato ativo

Utilize este procedimento quando:

  • o trabalhador permanecer com vínculo ativo após o período reconhecido na decisão judicial;

  • houver obrigatoriedade de emissão de documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), como CAT ou PPP;

  • a decisão judicial reconhecer um vínculo empregatício que continuará ativo após seu cumprimento.

Nessas situações, o vínculo empregatício deverá ser previamente escriturado no eSocial por meio do evento S-2200 – Admissão do Trabalhador. A transmissão do evento S-2200 deve ocorrer antes da transmissão do evento S-2500 – Processo Trabalhista, pois o vínculo precisa estar previamente registrado no eSocial para que o processo trabalhista seja validado.

Cadastro do Funcionário (S-2200)

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários.

2- Realize o cadastro do trabalhador normalmente. Em seguida, acesse a aba eSocial e, no campo Indicativo de Admissão, selecione a opção: 3 – Decorrente de decisão judicial.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2416279597/child/attachment/att2459009135/download

Atenção: Não realize a transmissão do evento S-2200 neste momento. Primeiramente, cadastre e salve as informações do vínculo trabalhista no evento S-2500 – Processo Trabalhista, mantendo-o pendente de transmissão. Após o salvamento do vínculo, realize a transmissão do evento S-2200 – Inclusão de Trabalhador.

Cadastro do Processo Trabalhista

1- Acesse: Social > eSocial > Gestão eSocial > Processo Trabalhista > Vínculos Trabalhistas.

2- Inicie o cadastro do evento S-2500 – Processo Trabalhista e preencha as informações do vínculo conforme a decisão judicial.

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Quando o trabalhador possuir cadastro prévio no sistema, os campos abaixo serão carregados automaticamente:

  • Matrícula do Trabalhador;

  • Categoria do Trabalhador;

  • Nome do Cargo;

  • Código CBO;

  • Natureza da Atividade.

Os demais campos deverão ser preenchidos manualmente, conforme as informações constantes na decisão judicial e respeitando as regras de validação do eSocial.

Para o preenchimento do evento S-2500, configure os campos conforme descrito a seguir:

1- Tipo de Contrato

No campo Tipo de Contrato, selecione a opção: 5 – Empregado com reconhecimento de vínculo.

2- Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300?

Preencha este campo obrigatoriamente com a opção "Sim".

3- Matrícula do Trabalhador

Será carregada automaticamente.

Atenção: A matrícula deverá ser exatamente a mesma informada no cadastro do funcionário no campo Matrícula eSocial.

4- Categoria do Trabalhador

Será carregada automaticamente.

5- Houve alteração no motivo de desligamento?

Selecione obrigatoriamente a opção "Não".

6- Houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante?

Selecione a opção "Não".

Selecione "Sim" somente quando houver determinação judicial de que a natureza da atividade exercida pelo trabalhador difere daquela cadastrada pelo empregador para a respectiva função (exemplo: alteração de atividade urbana para rural).

7- Houve reconhecimento de categoria diferente da informada no eSocial ou GFIP?

Selecione a opção "Não".

Selecione "Sim" somente quando houver determinação expressa da Justiça do Trabalho reconhecendo que a categoria do trabalhador é diferente daquela anteriormente informada no eSocial ou na GFIP. Caso contrário, mantenha a opção "Não".

8- Nome do Cargo e CBO

Informe o Nome do Cargo referente a atividade exercida pelo trabalhador, o código do CBO será preenchido automaticamente ( correspondente ao CBO relacionado ao cargo informado) O campo é somente para visualização e não permite alterações manuais.

9- Natureza da Atividade

O sistema preencherá automaticamente este campo com base nas informações cadastradas para o funcionário.

O campo é somente para visualização e não permite alterações manuais.

10- Houve reconhecimento de função de confiança/Cargo em comissão

Caso trabalhador exerça função de confiança ou cargo de comissão deverá ser informado

A alteração da categoria do trabalhador ou da natureza da atividade diretamente no evento S-2500 – Processo Trabalhista somente é permitida quando o vínculo estiver encerrado.

Quando o trabalhador estiver com vínculo ativo, qualquer alteração nessas informações deverá ser realizada previamente pelo sistema, utilizando:

  • S-2200 – Retificação da admissão, quando necessário corrigir informações do cadastro inicial; ou

  • S-2206 – Alteração contratual, quando houver alteração durante a vigência do vínculo.

Após a regularização das informações no vínculo, deverá ser realizado o envio do evento S-2500 – Processo Trabalhista.

11- Salvar o vínculo trabalhista

Após concluir o preenchimento das informações do vínculo trabalhista, clique em Salvar para gravar o cadastro do processo trabalhista. Neste momento, mantenha o evento S-2500 sem transmissão.

12- Transmissão do evento S-2200

Retorne ao cadastro do funcionário e acesse: Menu > Campos Adicionais > aba eSocial.

Verifique se o número do processo trabalhista foi preenchido automaticamente.

Importante: O preenchimento do número do processo ocorre automaticamente após o salvamento do cadastro em Vínculos Trabalhistas.

Após validar a informação, realize a transmissão do evento S-2200 – Inclusão de Trabalhador ao eSocial.

13- Transmissão do evento S-2500

Após a aceitação do evento S-2200 pelo eSocial e a realização dos ajustes necessários (como retificação da quitação, quando aplicável), acesse: Social > eSocial > Gestão eSocial > Processo Trabalhista > Vínculos Trabalhistas.

Localize o cadastro do processo do trabalhador e clique no botão "Transmitir Evento" para gerar e enviar o evento S-2500 – Processo Trabalhista ao eSocial.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2416279597/child/attachment/att2460155985/download

Após a transmissão do evento S-2500, acompanhe o retorno do eSocial para confirmar sua aceitação e verificar a existência de advertências ou rejeições que demandem ajustes.

Para obter informações adicionais sobre o preenchimento do Processo Trabalhista no eSocial, consulte o Manual do eSocial: Manual eSocial - Módulo Web Processo Trabalhista.