Este artigo orienta sobre o preenchimento do Tipo de Contrato 5 – Empregado com Reconhecimento de Vínculo no evento S-2500 – Processo Trabalhista, apresentando as regras de utilização, os cenários aplicáveis e os procedimentos necessários para o correto preenchimento e transmissão das informações ao eSocial.
O Tipo de Contrato 5 – Empregado com Reconhecimento de Vínculo deve ser utilizado quando uma decisão da Justiça do Trabalho ou um acordo formal (CCP/NINTER) reconhecer a existência de vínculo empregatício entre trabalhador e empregador, e não houver vínculo empregatício previamente registrado no eSocial para esse empregador.
Nessa situação, o vínculo reconhecido será escriturado no eSocial por meio do evento S-2500 – Processo Trabalhista.
Atenção: o Tipo de Contrato 5 deve ser utilizado exclusivamente quando não houver vínculo empregatício previamente registrado no eSocial para o mesmo empregador. Caso o trabalhador possua histórico anterior como TSVE (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego) para esse empregador, não utilize o Tipo de Contrato 5. Nessa situação, deverá ser utilizado o Tipo de Contrato 9 – Unicidade Contratual, permitindo a unificação do período anteriormente informado como TSVE ao vínculo empregatício reconhecido, conforme as regras do eSocial.
Resolução
O preenchimento do processo trabalhista para o Tipo de Contrato 5 – Empregado com Reconhecimento de Vínculo poderá ocorrer conforme a situação do vínculo do trabalhador:
Cenário 1 – Trabalhador sem envio prévio do S-2200 com vínculo reconhecido e contrato encerrado
Utilizado quando o vínculo reconhecido judicialmente já foi encerrado e não há obrigatoriedade de envio de informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), como PPP ou CAT.
Cenário 2 – Trabalhador com envio prévio do S-2200 e reconhecimento de vínculo com contrato ativo
Utilizado quando o vínculo empregatício reconhecido judicialmente permanece ativo após a decisão judicial ou quando houver obrigatoriedade de envio de informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Detalhamento do Cenário 1 – Trabalhador sem envio prévio do S-2200 com vínculo reconhecido e contrato encerrado
Utilize este cenário quando:
-
o vínculo empregatício reconhecido por decisão judicial já estiver encerrado;
-
não houver obrigatoriedade de informar eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
-
não houver necessidade de manutenção do vínculo ativo após a decisão judicial.
Nessa situação, a escrituração da admissão é realizada exclusivamente por meio do evento S-2500 – Processo Trabalhista, não sendo necessário o envio prévio do evento S-2200.
1- Para realizar o cadastro, acesse: Social > eSocial > Gestão eSocial > Processo Trabalhista > Vínculos Trabalhistas.
2- Clique em Novo para iniciar o preenchimento do evento S-2500.
Importante
O preenchimento dos dados contratuais é obrigatório. O comportamento de alguns campos poderá variar conforme a existência de cadastro prévio do trabalhador no sistema.
Funcionários e Estagiários:
Caso o trabalhador já possua cadastro no sistema, os campos abaixo serão carregados automaticamente:
-
Matrícula do Trabalhador;
-
Nome do Cargo;
-
Código CBO;
-
Natureza da Atividade.
Os demais campos deverão ser preenchidos manualmente com base nas informações constantes da sentença ou do acordo trabalhista (CCP/NINTER).
Autônomos e Sócios:
Mesmo que já possuam cadastro no sistema, todos os campos serão apresentados em branco e deverão ser preenchidos manualmente com as informações da sentença.
Sem cadastro no sistema (qualquer categoria):
Quando o trabalhador não possuir cadastro prévio, todos os campos estarão em branco e deverão ser preenchidos manualmente de acordo com a decisão judicial.
Preenchimento do Tipo de Contrato 5
Preencha os campos conforme abaixo:
1- Tipo de Contrato
No campo Tipo de Contrato, selecione a opção: 5 – Empregado com reconhecimento de vínculo.
2- Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300?
Neste campo, selecione obrigatoriamente a opção "Não".
3- Matrícula do Trabalhador
Informe uma matrícula exclusiva para este vínculo.
Atenção: Caso o trabalhador possua cadastro prévio no sistema, será sugerida a matrícula anteriormente cadastrada.
4- Categoria do Trabalhador
Para o Tipo de Contrato 5 são permitidas apenas categorias pertencentes aos grupos:
-
Grupo 100 – Empregados em Geral (ex.: categoria 101);
-
Grupo 300 – Trabalhadores Temporários (ex.: categoria 302).
Atenção: Não utilize categorias pertencentes aos grupos de Autônomos (700) ou Estagiários (900).
5- Houve alteração no motivo de desligamento?
Neste campo, selecione obrigatoriamente a opção "Não".
6- Houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante?
Selecione a opção "Não".
Selecione "Sim" somente quando houver determinação expressa na decisão judicial reconhecendo que a natureza da atividade exercida pelo trabalhador é diferente daquela informada pelo empregador.
7- Houve reconhecimento de categoria diferente da informada no eSocial ou GFIP?
Selecione a opção "Sim" ou "Não", conforme estabelecido na decisão judicial.
Utilize a opção "Sim" apenas quando houver determinação expressa para o reconhecimento de categoria diferente da originalmente informada no eSocial ou na GFIP. Caso contrário, selecione "Não".
Após o preenchimento das informações contratuais, é obrigatório informar todos os campos do grupo Informações Complementares, conforme os dados constantes na decisão judicial.
8- Nome do Cargo e Código CBO
Informe o Nome do Cargo referente a atividade exercida pelo trabalhador, o código do CBO será preenchido automaticamente (correspondente ao CBO relacionado ao cargo informado)
9- Natureza da Atividade
Selecione o enquadramento da atividade exercida pelo trabalhador:
-
1 – Urbana; ou
-
2 – Rural.
10- Remuneração
Informe a remuneração atual do trabalhador e, quando aplicável, preencha o histórico salarial, podendo ser informadas até 99 evoluções salariais, conforme determinado na decisão judicial ou no acordo formal (CCP/NINTER).
11- Dados do Vínculo
Preencha todas as informações referentes ao vínculo empregatício, incluindo:
-
Tipo de Regime Trabalhista;
-
Tipo de Regime Previdenciário;
-
Data de Admissão;
-
Duração do Contrato;
-
Observações;
-
Sucessão de Vínculo (quando houver);
-
Dados de Desligamento.
12- Estabelecimento, Períodos e Valores
Informe os dados do estabelecimento responsável, bem como os períodos e os valores reconhecidos na decisão judicial ou no acordo formal (CCP/NINTER).
13- Transmissão do evento
Após concluir o preenchimento de todas as informações, grave o cadastro e clique no botão "Transmitir Evento" para gerar e enviar o evento S-2500 ao eSocial.
Cenário 2 – Trabalhador com envio prévio do S-2200 e reconhecimento de vínculo com contrato ativo
Utilize este procedimento quando:
-
o trabalhador permanecer com vínculo ativo após o período reconhecido na decisão judicial;
-
houver obrigatoriedade de emissão de documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), como CAT ou PPP;
-
a decisão judicial reconhecer um vínculo empregatício que continuará ativo após seu cumprimento.
Nessas situações, o vínculo empregatício deverá ser previamente escriturado no eSocial por meio do evento S-2200 – Admissão do Trabalhador. A transmissão do evento S-2200 deve ocorrer antes da transmissão do evento S-2500 – Processo Trabalhista, pois o vínculo precisa estar previamente registrado no eSocial para que o processo trabalhista seja validado.
Cadastro do Funcionário (S-2200)
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários.
2- Realize o cadastro do trabalhador normalmente. Em seguida, acesse a aba eSocial e, no campo Indicativo de Admissão, selecione a opção: 3 – Decorrente de decisão judicial.
Atenção: Não realize a transmissão do evento S-2200 neste momento. Primeiramente, cadastre e salve as informações do vínculo trabalhista no evento S-2500 – Processo Trabalhista, mantendo-o pendente de transmissão. Após o salvamento do vínculo, realize a transmissão do evento S-2200 – Inclusão de Trabalhador.
Cadastro do Processo Trabalhista
1- Acesse: Social > eSocial > Gestão eSocial > Processo Trabalhista > Vínculos Trabalhistas.
2- Inicie o cadastro do evento S-2500 – Processo Trabalhista e preencha as informações do vínculo conforme a decisão judicial.
Quando o trabalhador possuir cadastro prévio no sistema, os campos abaixo serão carregados automaticamente:
-
Matrícula do Trabalhador;
-
Categoria do Trabalhador;
-
Nome do Cargo;
-
Código CBO;
-
Natureza da Atividade.
Os demais campos deverão ser preenchidos manualmente, conforme as informações constantes na decisão judicial e respeitando as regras de validação do eSocial.
Para o preenchimento do evento S-2500, configure os campos conforme descrito a seguir:
1- Tipo de Contrato
No campo Tipo de Contrato, selecione a opção: 5 – Empregado com reconhecimento de vínculo.
2- Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300?
Preencha este campo obrigatoriamente com a opção "Sim".
3- Matrícula do Trabalhador
Será carregada automaticamente.
Atenção: A matrícula deverá ser exatamente a mesma informada no cadastro do funcionário no campo Matrícula eSocial.
4- Categoria do Trabalhador
Será carregada automaticamente.
5- Houve alteração no motivo de desligamento?
Selecione obrigatoriamente a opção "Não".
6- Houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante?
Selecione a opção "Não".
Selecione "Sim" somente quando houver determinação judicial de que a natureza da atividade exercida pelo trabalhador difere daquela cadastrada pelo empregador para a respectiva função (exemplo: alteração de atividade urbana para rural).
7- Houve reconhecimento de categoria diferente da informada no eSocial ou GFIP?
Selecione a opção "Não".
Selecione "Sim" somente quando houver determinação expressa da Justiça do Trabalho reconhecendo que a categoria do trabalhador é diferente daquela anteriormente informada no eSocial ou na GFIP. Caso contrário, mantenha a opção "Não".
8- Nome do Cargo e CBO
Informe o Nome do Cargo referente a atividade exercida pelo trabalhador, o código do CBO será preenchido automaticamente ( correspondente ao CBO relacionado ao cargo informado) O campo é somente para visualização e não permite alterações manuais.
9- Natureza da Atividade
O sistema preencherá automaticamente este campo com base nas informações cadastradas para o funcionário.
O campo é somente para visualização e não permite alterações manuais.
10- Houve reconhecimento de função de confiança/Cargo em comissão
Caso trabalhador exerça função de confiança ou cargo de comissão deverá ser informado
A alteração da categoria do trabalhador ou da natureza da atividade diretamente no evento S-2500 – Processo Trabalhista somente é permitida quando o vínculo estiver encerrado.
Quando o trabalhador estiver com vínculo ativo, qualquer alteração nessas informações deverá ser realizada previamente pelo sistema, utilizando:
-
S-2200 – Retificação da admissão, quando necessário corrigir informações do cadastro inicial; ou
-
S-2206 – Alteração contratual, quando houver alteração durante a vigência do vínculo.
Após a regularização das informações no vínculo, deverá ser realizado o envio do evento S-2500 – Processo Trabalhista.
11- Salvar o vínculo trabalhista
Após concluir o preenchimento das informações do vínculo trabalhista, clique em Salvar para gravar o cadastro do processo trabalhista. Neste momento, mantenha o evento S-2500 sem transmissão.
12- Transmissão do evento S-2200
Retorne ao cadastro do funcionário e acesse: Menu > Campos Adicionais > aba eSocial.
Verifique se o número do processo trabalhista foi preenchido automaticamente.
Importante: O preenchimento do número do processo ocorre automaticamente após o salvamento do cadastro em Vínculos Trabalhistas.
Após validar a informação, realize a transmissão do evento S-2200 – Inclusão de Trabalhador ao eSocial.
13- Transmissão do evento S-2500
Após a aceitação do evento S-2200 pelo eSocial e a realização dos ajustes necessários (como retificação da quitação, quando aplicável), acesse: Social > eSocial > Gestão eSocial > Processo Trabalhista > Vínculos Trabalhistas.
Localize o cadastro do processo do trabalhador e clique no botão "Transmitir Evento" para gerar e enviar o evento S-2500 – Processo Trabalhista ao eSocial.
Após a transmissão do evento S-2500, acompanhe o retorno do eSocial para confirmar sua aceitação e verificar a existência de advertências ou rejeições que demandem ajustes.
Para obter informações adicionais sobre o preenchimento do Processo Trabalhista no eSocial, consulte o Manual do eSocial: Manual eSocial - Módulo Web Processo Trabalhista.