Este artigo orienta sobre a Emissão de Guia relativa á Processo Trabalhista e Multa dos 40% no FGTS Digital
Resolução
Emissão de Guias Parceladas
A emissão da guia de FGTS parcela decorrente de processo trabalhista diferencia-se do parcelamento das contribuições previdenciárias (INSS) e do Imposto de Renda (IRRF). No caso do FGTS toda a declaração de bases de cálculo reconhecidas na sentença/acordo deve ser enviada de forma única e integral dentro do evento S-2500 (Vínculos Trabalhistas).
O fracionamento e a emissão das guias de recolhimento (GFD) por parcela são realizados diretamente dentro do portal do FGTS Digital
Para gerar as guias de FGTS parceladas o procedimento não é feito diretamente pelo menu comum de emissão de guias diárias, mas sim através do módulo específico de Processos Trabalhistas integrado ao eSocial e ao FGTS Digital.
Multa dos 40%
Na Prosoft e no eSocial, o evento S-2500 não possui um campo para digitação do valor monetário final da multa de 40% do FGTS. A multa rescisória é calculada pelo órgão arrecadador com base na declaração do motivo do desligamento e nas bases de cálculo do FGTS
A emissão da indenização rescisória (multa dos 40% ou 20%) decorrente de um Processo Trabalhista no FGTS Digital segue uma regra específica: o valor da multa não é gerado pelo módulo de processo trabalhista (evento S-2501), mas sim apurado a partir dos débitos informados e recolhidos.
FGTS Digital
1- Primeiramente é necessário realizar o envio dos eventos S-2500 e S-2501 do sistema ao eSocial
2- Acesse o site do FGTS Digital
3- Clique em Gestão de Guias.
4- Selecione a opção Emitir Guia de Processo Trabalhista (ou acesse via Emissão de Guia Parametrizada > Aba Processos Trabalhistas).
5- Utilize os filtros para pesquisar pelo Número do Processo Trabalhista ou pelo CPF do trabalhador.
6- Localize a parcela/competência desejada, selecione-a e clique em Gerar Guia