Este artigo tem como objetivo orientar sobre o cadastro dos Tributos no Processo Trabalhista, apresentando as regras de utilização do evento S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, os pré-requisitos necessários e o procedimento para preenchimento e transmissão das informações ao eSocial pelo sistema Prosoft.
O que é o evento S-2501?
O S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista é o evento responsável por enviar ao eSocial as informações tributárias relacionadas aos pagamentos efetuados em processos trabalhistas.
Por meio deste evento são informados, quando houver:
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Contribuições Previdenciárias (INSS);
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Contribuições destinadas a Terceiros;
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GILRAT;
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Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
As informações enviadas no S-2501 são vinculadas ao evento S-2500 – Processo Trabalhista, que contém os dados do processo e do vínculo do trabalhador.
Dessa forma, o S-2501 complementa as informações enviadas no S-2500, permitindo o registro dos valores tributários decorrentes dos pagamentos realizados ao trabalhador.
Quando o evento S-2501 deve ser utilizado?
O evento S-2501 deve ser utilizado sempre que houver pagamento decorrente de:
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decisão condenatória da Justiça do Trabalho;
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acordo homologado judicialmente;
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acordo celebrado perante Comissão de Conciliação Prévia (CCP);
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acordo celebrado perante Núcleo Intersindical (NINTER).
O envio do evento S-2501 deve ser realizado sempre que houver pagamento ao trabalhador decorrente do processo trabalhista, mesmo que não existam valores de INSS ou IRRF a recolher.
Isso ocorre, por exemplo, quando o pagamento é composto exclusivamente por verbas de natureza indenizatória. Nesses casos, o evento ainda poderá ser necessário para informar ao eSocial os valores pagos e os dados tributários relacionados ao processo.
Pré-requisitos:
Antes de realizar o cadastro dos tributos, é obrigatório que o evento S-2500 – Processo Trabalhista, correspondente ao processo e ao(s) trabalhador(es) envolvido(s), já tenha sido transmitido e aceito pelo eSocial.
Quem deve enviar?
O evento S-2501 deve ser enviado pelo declarante responsável pelo pagamento decorrente do processo trabalhista e obrigado a prestar as informações tributárias conforme as regras do eSocial.
Resolução
Processo Trabalhista - Tributos
Para realizar o cadastro dos tributos decorrentes do Processo Trabalhista, siga os passos abaixo:
1- Acesse:Social > eSocial > Gestão eSocial > Processo Trabalhista.
2- Na tela de Processo Trabalhista, clique na opção Tributos e, em seguida, em + Novo para iniciar um novo cadastro.
Ao acessar a rotina, o sistema abrirá a tela de cadastro dos Tributos, composta por duas etapas:
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Etapa 1 – Identificação, destinada ao preenchimento das informações gerais do processo e da competência de pagamento;
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Etapa 2 – Dados Tributários, onde deverão ser informadas as contribuições previdenciárias, o IRRF e, quando aplicável, as informações complementares referentes ao processo trabalhista.
Após concluir o preenchimento de ambas as etapas, o cadastro poderá ser finalizado e posteriormente transmitido ao eSocial.
Etapa 1 – Identificação
Nesta etapa, serão informadas as informações gerais do processo trabalhista e da competência de pagamento.
1- Empresa:
No campo Empresa, selecione a empresa vinculada ao processo trabalhista previamente cadastrado por meio do evento S-2500 – Processo Trabalhista.
2- Número do Processo Trabalhista:
Informe ou localize o Número do Processo Trabalhista. Também é possível informar o número da ata de conciliação da Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou do Núcleo Intersindical (NINTER), conforme o caso.
Após selecionar o processo, o sistema recuperará automaticamente as informações cadastradas no evento S-2500 – Processo Trabalhista, desde que o campo Indicativo de Repercussão esteja configurado com uma das opções abaixo:
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1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS, com rendimentos informados no S-2501;
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3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda, com rendimentos informados no S-2501.
Atenção: Caso o Indicativo de Repercussão informado no evento S-2500 seja diferente das opções acima, as informações não serão recuperadas automaticamente para o cadastro dos tributos.
3- Competência de Pagamento:
No campo Competência de Pagamento, informe o mês e o ano em que ocorreu o pagamento previsto na decisão judicial ou no acordo homologado.
Essa competência corresponde ao mês em que ocorreu o pagamento ou crédito dos valores decorrentes do processo trabalhista.
4- Observação:
O campo Observação é opcional e pode ser utilizado para registrar informações complementares relacionadas ao pagamento da parcela prevista na sentença ou no acordo, sempre que houver necessidade.
Após salvar essas informações, o sistema exibirá os trabalhadores vinculados ao processo para que sejam preenchidos os respectivos dados tributários na etapa seguinte.
5- Preenchimento dos dados do trabalhador:
Após salvar as informações da etapa Identificação, o sistema exibirá a relação de todos os trabalhadores vinculados ao processo trabalhista selecionado.
Para iniciar o preenchimento das informações tributárias de cada trabalhador, clique no botão Preencher Dados correspondente ao CPF desejado.
Será necessário realizar esse procedimento para cada trabalhador listado, informando os respectivos dados tributários antes da finalização do cadastro.
Atenção: Somente serão apresentados para preenchimento os trabalhadores com status "Pendente de Envio" ou "Enviado" na tela Vínculos Trabalhistas. Trabalhadores com outros status não serão disponibilizados para inclusão das informações tributárias.
Para cada cadastro de Tributos realizado no sistema, será gerado um único evento S-2501. Quando o processo trabalhista possuir mais de um trabalhador vinculado, as informações tributárias de todos os trabalhadores serão agrupadas no mesmo arquivo XML e enviadas conjuntamente ao eSocial.
Etapa 2 – Dados Tributários
INSS
Na aba INSS, deverão ser informadas as contribuições sociais devidas à Previdência Social e às Outras Entidades e Fundos, organizadas por Código de Receita (CR).
As competências apresentadas nesta aba são recuperadas automaticamente com base no período informado no evento S-2500 – Processo Trabalhista.
Exemplo: Se o processo trabalhista abranger o período de Outubro/2025 a Janeiro/2026, o sistema criará automaticamente uma aba para cada competência desse intervalo.
Preenchimento das competências
Selecione cada competência (ano/mês) abrangida pelo processo trabalhista e informe, quando houver, as bases de cálculo das contribuições previdenciárias.
Base de Cálculo INSS Mensal
Informe a base de cálculo mensal da contribuição previdenciária, considerando os valores originais correspondentes à competência selecionada.
Base de Cálculo INSS 13º
Informe a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração referente ao 13º salário, quando aplicável.
Atenção: As bases de cálculo devem ser informadas individualmente para cada competência abrangida pelo processo trabalhista, conforme os valores definidos na decisão judicial ou no acordo homologado.
Códigos de Receita
1- Clique em “+ Código de Receita” dentro de cada competência para informar os valores devidos à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos.
2- Selecione o Código de Receita (CR) correspondente, conforme a Tabela 29 do eSocial, e informe os respectivos valores para cada contribuição aplicável, como Contribuição Previdenciária Patronal (CP Patronal), Contribuição Previdenciária do Segurado (CP Segurado), Terceiros e GILRAT.
Essa etapa permite o correto detalhamento das contribuições vinculadas ao processo trabalhista, garantindo que as informações sejam enviadas ao eSocial de acordo com as regras estabelecidas.
IRRF
Na aba IRRF devem ser informadas as informações referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sendo o preenchimento realizado de forma consolidada por Competência, Trabalhador e Código de Receita (CR).
1- Clique no botão “+ Incluir Código de Receita IRRF” e informe o Código de Receita correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme a competência em que ocorreu o pagamento.
2- Preencha os valores conforme abaixo:
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Valor IRRF Mensal: Informe o valor do IRRF incidente sobre os rendimentos mensais, vinculado ao respectivo Código de Receita, conforme a legislação vigente para o período de referência.
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Valor IRRF 13º: Informe o valor do IRRF incidente sobre o décimo terceiro salário, vinculado ao respectivo Código de Receita, conforme a legislação vigente para o período de referência.
O correto preenchimento dessas informações garante que os valores de IRRF sejam enviados ao eSocial de forma consolidada, conforme as regras previstas para o evento de Processo Trabalhista.
3- Após clicar em “Salvar”, o sistema habilitará os grupos de informações relacionados ao Código de Receita selecionado, permitindo o preenchimento dos dados complementares e respectivos valores.
Grupo Informações Complementares de IRRF:
Neste grupo devem ser informadas as informações complementares vinculadas ao Código de Receita, relacionadas aos rendimentos tributáveis, deduções e/ou isenções, conforme a legislação vigente do Imposto de Renda.
Preencha os campos conforme abaixo:
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Rend. Tributável Mensal e Rend. Tributável 13º:
Informe os valores dos rendimentos tributáveis sujeitos ao Imposto de Renda, referentes aos valores mensais e/ou de 13º salário, conforme o período de referência. -
Rend. Isento Moléstia Grave Mensal e Rend. Isento Moléstia Grave 13º:
Informe os valores dos rendimentos isentos de Imposto de Renda decorrentes de moléstia grave, conforme comprovação por laudo médico, considerando os valores mensais e/ou de 13º salário. -
Rend. Isento Aposentadoria Mensal (65+) e Rend. Isento Aposentadoria 13º (65+):
Informe os valores correspondentes à parcela isenta de aposentadoria para beneficiários com 65 anos ou mais, considerando os rendimentos mensais e/ou de 13º salário. -
Juros de Mora Mensal e Juros de Mora 13º:
Informe os valores referentes aos juros de mora recebidos em decorrência do atraso no pagamento de remuneração pelo exercício de emprego, cargo ou função, considerando os valores mensais e/ou de 13º salário. -
Previdência Oficial Mensal e Previdência Oficial 13º:
Informe o valor da contribuição previdenciária oficial do trabalhador incidente sobre os rendimentos, considerando os valores mensais e/ou de 13º salário. -
Valor Outros Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis:
Informe o valor correspondente a outros rendimentos classificados como isentos ou não tributáveis para fins de Imposto de Renda. -
Descrição do Rendimento Isento ou Não Tributável:
Campo de preenchimento obrigatório quando houver valor informado no campo “Valor Outros Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis”. Informe a descrição do rendimento correspondente, identificando o tipo de rendimento isento ou não tributável informado.
Quando for informado o Código de Receita 056152 - IRRF CCP/NINTER, o sistema habilitará o grupo “Rendimento Isento 0561” para preenchimento das informações referentes aos rendimentos isentos exclusivos deste Código de Receita.
Preencha os campos conforme abaixo:
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Valor Diárias:
Informe o valor correspondente às diárias recebidas, classificadas como rendimento isento. -
Valor Ajuda de Custo:
Informe o valor correspondente à ajuda de custo recebida, conforme a legislação vigente. -
Valor Abono Pecuniário:
Informe o valor referente ao abono pecuniário de férias. -
Valor Auxílio Moradia:
Informe o valor correspondente ao auxílio moradia recebido. -
Valor Indenização e Rescisão de Contrato:
Informe o valor relativo às indenizações e verbas decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, incluindo valores pagos a título de Plano de Demissão Voluntária (PDV) e indenizações por acidente de trabalho.
Importante
Regra:
Quando o Código de Receita informado for 188951 - IRRF – RRA, os campos “Rend. Tributável 13º” e “Valor Outros Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis” ficarão desabilitados para preenchimento.
Essa regra ocorre devido às particularidades do tratamento tributário aplicado aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme as regras estabelecidas para esse Código de Receita.
Além dos campos já mencionados, quando o Código de Receita informado for 188951 - IRRF – RRA, o sistema também habilitará o grupo de informações referente aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) para preenchimento dos dados específicos desse tipo de rendimento.
Grupo Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA
Neste grupo devem ser informadas as informações complementares relacionadas aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), incluindo a descrição dos rendimentos, a quantidade de meses correspondente e, quando aplicável, a identificação de advogados associados para fins de dedução de honorários advocatícios.
Preencha os campos conforme abaixo:
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Descrição do RRA:
Informe a descrição dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), identificando os valores informados. -
Quantidade de meses RRA:
Informe a quantidade de meses correspondente ao período abrangido pelos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Após informar a Descrição do RRA e a Quantidade de meses RRA e clicar em “Salvar”, o sistema habilitará os subgrupos “Detalhamento das Despesas com Processo Judicial” e “Identificação dos Advogados” para preenchimento das informações complementares.
Grupo Detalhamento das Despesas com Processo Judicial
Preencha os campos conforme abaixo:
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Valor Despesas Custas Judiciais:
Informe o valor correspondente às despesas com custas judiciais, quando houver. -
Valor Total das Despesas com Advogado(s):
Informe o valor total dos honorários advocatícios pagos pelo reclamante.
Caso o grupo “Identificação dos Advogados” seja preenchido, o valor informado neste campo deverá ser maior ou igual à soma dos valores informados no campo “Valor da Despesa com Advogado” de cada advogado cadastrado.
Grupo Identificação dos Advogados
Após salvar as informações de despesas, para cadastrar os advogados que receberam valores do reclamante, clique em “+ Adicionar Advogado” e preencha os campos abaixo:
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Tipo de Inscrição:
Selecione o tipo de inscrição correspondente ao advogado, entre CPF ou CNPJ. -
Número de Inscrição:
Informe o número do CPF ou CNPJ do advogado, conforme o tipo de inscrição selecionado. -
Valor da Despesa com Advogado:
Informe o valor dos honorários advocatícios recebido por cada advogado cadastrado.
A soma dos valores informados neste campo não poderá ser superior ao valor informado no campo “Valor Total das Despesas com Advogado(s)”.
Grupo Dedução de Dependentes
O grupo “Dedução de Dependentes” tem como objetivo informar os valores referentes às deduções da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) permitidas por dependente.
As informações de dedução devem ser preenchidas de forma segregada por tipo de rendimento, permitindo identificar os valores correspondentes à remuneração mensal e ao 13º salário.
Regra: Este grupo não será habilitado quando o Código de Receita informado for 188951 - IRRF – RRA.
Inclusão da Dedução de Dependente
Para incluir uma dedução, clique no botão “+ Adicionar Dedução de Dependente” e preencha os campos conforme abaixo:
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Tipo de Rendimento:
Selecione o tipo de rendimento ao qual a dedução de dependente está vinculada:-
11 - Mensal; ou
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12 - 13º Salário.
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CPF do Dependente:
O sistema apresentará os CPFs dos dependentes cadastrados para o trabalhador que possuem o campo “Dedução IR” configurado como “Sim”.
Caso o dependente não esteja cadastrado no sistema, será possível realizar a inclusão informando o número de inscrição diretamente no campo “CPF do Dependente” durante o preenchimento.
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Valor da Dedução:
Campo preenchido automaticamente pelo sistema com o valor da dedução correspondente, conforme os limites e regras estabelecidos pela legislação vigente.
Importante:
O sistema exige que o CPF do beneficiário esteja previamente cadastrado no eSocial por meio dos eventos S-2200, S-2205 ou S-2300, ou que seja informado diretamente no próprio evento S-2501, através da aba Informações Complementares.
Grupo Pensão Alimentícia
O grupo “Pensão Alimentícia” tem como objetivo identificar os beneficiários e informar os valores pagos em dinheiro a título de pensão alimentícia, decorrentes de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública de separação ou divórcio.
Inclusão da Pensão Alimentícia
Para informar os beneficiários da pensão alimentícia, clique no botão “+ Adicionar Pensão Alimentícia”. O sistema habilitará os campos para preenchimento das informações.
Preencha os campos conforme abaixo:
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Tipo de Rendimento:
Selecione o tipo de rendimento ao qual a pensão alimentícia está vinculada:-
11 - Remuneração mensal;
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12 - 13º salário;
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18 - RRA;
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79 - Rendimento isento ou não tributável.
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Regra: Quando o Código de Receita informado for 188951 - IRRF – RRA, o campo “Tipo de Rendimento” será preenchido obrigatoriamente com a opção 18 - RRA.
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CPF do Beneficiário:
O sistema apresentará os CPFs dos dependentes cadastrados para o trabalhador.
Caso o beneficiário não esteja cadastrado no sistema, será possível realizar a inclusão informando o número de inscrição diretamente no campo “CPF do Beneficiário” durante o preenchimento.
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Valor da Pensão:
Informe o valor correspondente à dedução do rendimento tributável referente ao pagamento da pensão alimentícia.
O valor informado neste campo deve ser obrigatoriamente maior que zero.
Importante:
O sistema exige que o CPF informado esteja previamente cadastrado no eSocial por meio dos eventos S-2200, S-2205 ou S-2300, ou que seja informado diretamente no próprio evento S-2501, através da aba Informações Complementares.
Grupo Informações de Processos Relacionados a Não Retenção de Tributos ou Depósitos Judiciais
Este grupo deve ser preenchido quando houver valores pagos na reclamatória trabalhista vinculados a um processo previamente informado no evento S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.
Devem ser informados os dados do processo que fundamenta a não retenção de tributos, a realização de depósito judicial ou a compensação de valores, desde que o evento correspondente tenha sido previamente transmitido e aceito pelo eSocial.
Regra: Este grupo não será habilitado quando o Código de Receita informado for 188951 - IRRF – RRA.
Inclusão de Processo
Para informar os dados do processo relacionado à não retenção de tributos ou depósitos judiciais, clique em “+ Adicionar Processo”. O sistema habilitará os campos para preenchimento.
Preencha os campos conforme abaixo:
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Tipo de Processo:
Selecione o tipo de processo correspondente:-
1 - Administrativo;
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2 - Judicial.
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Número do Processo:
Informe o número do processo administrativo ou judicial conforme cadastrado no evento S-1070. -
Código de Suspensão:
Informe o código do indicativo de suspensão atribuído pelo empregador no evento S-1070.
Após salvar as informações do processo, o sistema habilitará a seção “Informações de Valores Relacionados a Não Retenção de Tributos ou Depósitos Judiciais” para preenchimento dos valores vinculados ao processo informado.
Preencha os campos conforme abaixo:
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Apuração:
Selecione o período de apuração correspondente:-
1 - Mensal;
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2 - Anual (13º salário).
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Valor IR Não Retido:
Informe o valor do Imposto de Renda que deixou de ser retido pela fonte pagadora, em decorrência de decisão proferida em processo administrativo ou judicial. -
Rend. com Exigibilidade Suspensa:
Informe o valor dos rendimentos cuja retenção do imposto não foi realizada em razão de decisão administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa e sem realização de depósito judicial.
Regra: O valor informado deve respeitar o limite do rendimento tributável informado no grupo “Informações Complementares de IRRF”.
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Quando a Apuração for 1 - Mensal, o valor não poderá ser superior ao campo “Rend. Tributável Mensal”.
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Quando a Apuração for 2 - Anual (13º salário), o valor não poderá ser superior ao campo “Rend. Tributável 13º”.
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Compensação Ano Calendário:
Informe o valor do imposto de renda retido na fonte no próprio ano-calendário que, por determinação judicial, foi utilizado para compensação com o imposto devido no período de apuração atual. -
Compensação Anos Anteriores:
Informe o valor do imposto de renda retido na fonte em anos-calendário anteriores que, por determinação judicial, foi utilizado para compensação com o imposto devido no período de apuração do evento. -
Valor Depósito Judicial:
Informe o valor do imposto de renda com exigibilidade suspensa quando houver a obrigatoriedade de depósito judicial do montante, conforme decisão proferida em processo administrativo ou judicial.
Regra: O preenchimento deste campo somente será permitido quando o indicativo de depósito judicial informado para o processo no evento S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais estiver configurado como “Sim”.
Atenção: Os campos “Compensação Ano Calendário” e “Compensação Anos Anteriores” são exclusivos para processos do tipo 2 - Judicial.
Quando o Tipo de Processo informado for 1 - Administrativo, esses campos permanecerão desabilitados para preenchimento.
Ainda no grupo “Informações de Processos Relacionados a Não Retenção de Tributos ou Depósitos Judiciais”, o sistema habilitará a seção “Detalhamento das Deduções com Exigibilidade Suspensa” para preenchimento das informações relacionadas às deduções vinculadas aos valores com retenção suspensa.
Para incluir uma dedução, clique em “+ Adicionar Dedução Suspensa”. O sistema exibirá os campos para preenchimento:
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Tipo de Dedução:
Selecione o tipo de dedução correspondente:-
1 - Previdência oficial;
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5 - Pensão alimentícia;
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7 - Dependentes.
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Valor da Dedução:
Informe o valor total da dedução da base de cálculo do Imposto de Renda com exigibilidade suspensa, conforme o tipo de dedução selecionado.
Regra: Para os tipos de dedução 5 - Pensão alimentícia e 7 - Dependentes, o valor informado deverá corresponder ao somatório dos respectivos valores vinculados aos rendimentos com exigibilidade suspensa:
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Tipo 5 - Pensão alimentícia: deve corresponder ao total dos valores de pensão alimentícia informados para os rendimentos com exigibilidade suspensa.
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Tipo 7 - Dependentes: deve corresponder ao total das deduções de dependentes aplicáveis aos rendimentos com exigibilidade suspensa.
Informações das Deduções Suspensas por Dependentes e Beneficiários da Pensão Alimentícia
Ao incluir uma dedução do tipo 5 - Pensão alimentícia ou 7 - Dependentes e clicar em “Salvar”, o sistema habilitará a seção “Informações das Deduções Suspensas por Dependentes e Beneficiários da Pensão Alimentícia” para detalhamento dos valores vinculados.
Para incluir as informações, clique no botão “+ Adicionar Dependente/Beneficiário” e preencha os campos abaixo:
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Dependente/Beneficiário:
O sistema apresentará os CPFs dos dependentes cadastrados para o trabalhador.
Caso o dependente ou beneficiário não esteja cadastrado no sistema, será possível realizar a inclusão informando o número de inscrição diretamente no campo “Dependente/Beneficiário” durante o preenchimento.
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Valor da Dedução:
Informe o valor da dedução correspondente ao dependente ou beneficiário da pensão alimentícia, referente aos valores com exigibilidade suspensa.
Atenção: O sistema exige que o CPF informado esteja previamente cadastrado no eSocial por meio dos eventos S-2200, S-2205 ou S-2300, ou que seja informado diretamente no próprio evento S-2501, através da aba Informações Complementares.
Salvamento das informações de IRRF
Para gravar corretamente as informações preenchidas na aba IRRF, é necessário clicar no botão “Salvar IRRF”.
Caso o salvamento não seja realizado, as demais abas do evento permanecerão desabilitadas para seleção, impedindo a continuidade do preenchimento.
Informações Complementares
A aba “Informações Complementares” permite registrar informações cadastrais e dados adicionais necessários para o envio do evento S-2501, quando essas informações não constavam na folha de pagamento original do trabalhador.
Nesta aba podem ser incluídos, por exemplo, novos dependentes não enviados anteriormente nos eventos S-2200, S-2205 ou S-2300, além das informações relacionadas a laudos médicos para fins de isenção de Imposto de Renda por moléstia grave.
Preenchimento da Data da Moléstia Grave
Para informar a data relacionada à moléstia grave, conforme laudo médico apresentado, preencha o campo:
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Data da Moléstia:
Informe a data de início da moléstia grave atribuída pelo laudo médico.
A data informada deve ser igual ou posterior a 01/01/1900.
Inclusão de Dependentes não cadastrados pelos eventos S-2200/S-2205/S-2300
Ainda na aba “Informações Complementares”, o sistema disponibilizará a seção “Informações de Dependentes não cadastrados pelo S-2200/S-2205/S-2300” para inclusão de dependentes que não foram enviados anteriormente ao eSocial por meio dos eventos de cadastro do trabalhador.
Para incluir um dependente, clique no botão “+ Adicionar Dependente” e preencha os campos conforme abaixo:
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Pesquisar Dependente:
Campo destinado à seleção dos dependentes já cadastrados no sistema. Serão apresentados todos os dependentes vinculados ao cadastro do funcionário.
Atenção: Caso o dependente não esteja cadastrado no sistema, é possível realizar a inclusão preenchendo manualmente os campos abaixo:
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Nome do Dependente:
Informe o nome completo do dependente. -
CPF:
Informe o número de inscrição do dependente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). -
Data de Nascimento:
Informe a data de nascimento do dependente. -
Tipo de Dependente:
Selecione o tipo de dependente conforme a Tabela 07 - Tipos de Dependente. -
Dependente IRRF:
Marque esta opção somente quando o dependente for utilizado para fins de dedução do rendimento tributável no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). -
Descrição da Dependência:
Informe a descrição da dependência. Este campo ficará disponível apenas quando o Tipo de Dependente selecionado for 99 - Agregado/Outros.
Importante:
Todos os dependentes cadastrados no sistema serão apresentados no campo “Pesquisar Dependente”.
Caso o dependente ainda não tenha sido informado ao eSocial por meio dos eventos S-2200, S-2205 ou S-2300, seus dados cadastrais (nome, CPF, data de nascimento, tipo de dependente, entre outros) deverão ser obrigatoriamente incluídos na aba “Informações Complementares” do evento S-2501, permitindo que o CPF seja corretamente referenciado.
Caso o dependente já tenha sido enviado anteriormente ao eSocial, o grupo “Informações de Dependentes não cadastrados pelo S-2200/S-2205/S-2300” não deverá ser preenchido.
Após finalizar o preenchimento das informações e conferir os valores referentes às contribuições previdenciárias (INSS), ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e às Informações Complementares, clique no botão “Finalizar Trabalhador” para concluir o preenchimento das informações do trabalhador.
Após clicar em “Finalizar Trabalhador”, o sistema retornará automaticamente para a tela inicial de Identificação e o trabalhador será atualizado com o status “Completo”, indicando que todas as informações obrigatórias foram preenchidas.
Caso o processo trabalhista possua mais de um trabalhador, repita os procedimentos descritos anteriormente para cada trabalhador vinculado ao processo.
Atenção: Caso não tenha ocorrido pagamento para um determinado trabalhador na competência informada, acesse a opção Preencher Dados > Finalizar Trabalhador para concluir o preenchimento e atualizar o status do trabalhador para Completo.
Após todos os trabalhadores vinculados ao Processo Trabalhista apresentarem o status Completo, o botão “Finalizar Tributo” será habilitado, permitindo a continuidade do processo.
Após finalizar os tributos, o botão “Transmitir” ficará disponível para geração do evento S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista. Ao acioná-lo, o sistema exibirá uma mensagem de confirmação e, após a confirmação, o evento será criado e ficará disponível no Monitoramento de Eventos para transmissão ao eSocial.
Para concluir o envio, acesse o Monitoramento e realize a transmissão do evento S-2501 ao eSocial.
Atenção: Nos casos em que houver parcelamento dos valores, deverá ser realizado um novo cadastro de Tributos para cada competência correspondente ao pagamento das parcelas.
Para cada cadastro, preencha as informações no sistema conforme as orientações descritas neste documento, respeitando a competência e os valores referentes a cada parcela.
Após a conclusão dos cadastros, é possível consultar as informações dos Tributos por meio da tela inicial.
Consulta dos Tributos
A tela de Consulta permite ao usuário gerenciar os eventos já enviados e acompanhar o status das obrigações tributárias e contratuais relacionadas a decisões judiciais ou acordos.
O sistema disponibiliza dois tipos de consulta:
Consulta Processo/Período:
Na funcionalidade “Processo/Período”, o usuário poderá consultar as informações tributárias já declaradas utilizando filtros de pesquisa, como Status do Evento, Número do Processo e/ou Competência de pagamento.
Após realizar a pesquisa, serão exibidas as ações disponíveis para cada processo listado:
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Enviar (ícone da seta): Permite realizar o envio dos eventos diretamente pela tela de Consulta de Tributos para os cadastros que estiverem com status “Pendente de Envio”. Para registros com status “Rascunho” ou “Enviado”, essa opção permanecerá desabilitada.
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Editar (ícone do lápis): Permite acessar o formulário de preenchimento para conferência das informações cadastradas e, se necessário, realizar a correção dos dados antes do envio.
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Excluir (ícone da lixeira): Remove o cadastro do período de Tributos selecionado. Caso o evento S-2501 já tenha sido enviado ao eSocial, será necessário gerar o evento de exclusão S-3500 – Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista por meio do Monitoramento.
Consulta Trabalhador Único:
Na opção “Trabalhador Único”, ao realizar a pesquisa informando o CPF do trabalhador, o sistema apresentará uma tela contendo o resumo dos contratos de trabalho previamente declarados, permitindo a consulta das informações vinculadas ao trabalhador.
Nesta tela, para cada processo listado, estará disponível a seguinte ação:
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Editar (ícone do lápis): Permite acessar o formulário de preenchimento para conferência das informações cadastradas e, se necessário, realizar a correção dos dados informados.
Informações Adicionais
Retificação:
Para realizar a retificação do evento S-2501, selecione o trabalhador que possui o evento original enviado e clique na opção “Preencher Dados”. Realize as alterações necessárias e, após concluir o preenchimento, clique em “Finalizar Tributos”.
Ao realizar uma nova transmissão, o sistema exibirá uma mensagem de confirmação e será gerado um novo evento S-2501 com indicativo de retificação, que ficará disponível no Monitoramento para envio ao eSocial.
Exclusão:
Para realizar a exclusão de eventos de Processo Trabalhista, deve ser utilizado o evento específico S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista.
Para excluir um evento S-2501 já enviado ao eSocial, localize o evento no Monitoramento e realize a geração do evento de exclusão. Após a criação, o S-3500 ficará disponível para envio ao eSocial.