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FP3519 - Processo Trabalhista - Como funciona o Tipo de Contrato 9


Este artigo tem como objetivo orientar sobre o preenchimento do Tipo de Contrato 9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual) no evento S-2500 - Processo Trabalhista do eSocial.


O Tipo de Contrato 9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual) deve ser utilizado no evento S-2500 - Processo Trabalhista quando uma decisão judicial ou acordo homologado (CCP/Ninter) determina que dois ou mais contratos de trabalho, sucessivos ou simultâneos, mantidos pelo mesmo empregador, sejam considerados como um único contrato de trabalho.

Esse tipo de contrato também deve ser utilizado quando houver o reconhecimento de vínculo empregatício (CLT) para um trabalhador que anteriormente havia sido informado ao eSocial como TSVE - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego, como por exemplo autônomos ou estagiários.

Cenário 1 - Trabalhador com S-2200 enviado previamente e vínculo ativo

Este cenário ocorre quando o trabalhador possui um vínculo já informado ao eSocial por meio do evento S-2200 - Admissão, possui contratos anteriores com o mesmo empregador e uma decisão judicial determina que esses períodos sejam considerados como um único contrato de trabalho (unicidade contratual).

Como o trabalhador permanece com o vínculo ativo, o evento S-2500 será utilizado apenas para registrar as informações decorrentes da decisão judicial, sem alterar a situação atual do contrato.

Para o preenchimento do processo, deve ser utilizada a matrícula correspondente ao evento de admissão mais recente, que será considerada como vínculo principal e receberá a incorporação dos contratos anteriores conforme determinado pela decisão judicial.

Preenchimento do S-2500

1- Acesse: Social > eSocial > Gestão eSocial > Processo Trabalhista > Vínculos Trabalhistas.

2- Inicie o preenchimento do evento S-2500.

Importante: O preenchimento das informações contratuais é obrigatório e segue as regras de preenchimento definidas pelo sistema conforme o cadastro existente do trabalhador.

Funcionários e Estagiários:

Quando houver cadastro prévio no sistema, os campos Matrícula, CBO e Natureza da Atividade serão preenchidos automaticamente conforme as informações existentes. Os demais campos deverão ser conferidos e preenchidos manualmente, quando necessário.

Autônomos e Sócios:

Mesmo que possuam cadastro no sistema, todos os campos contratuais serão apresentados em branco. Dessa forma, o preenchimento deverá ser realizado manualmente conforme as informações determinadas na decisão judicial.

Trabalhadores sem cadastro no sistema (qualquer categoria):

Todos os campos serão apresentados em branco e deverão ser preenchidos manualmente com as informações constantes na sentença ou decisão judicial.

Informações do vínculo trabalhista

1- Tipo de Contrato:
Selecione a opção 9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual).

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2- Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300?

Selecione a opção "Sim", pois o trabalhador já possui um evento de admissão (S-2200) previamente enviado ao eSocial.

3- Matrícula do trabalhador:

Informe exatamente a mesma matrícula utilizada no evento de admissão original (S-2200).

Caso o trabalhador já esteja cadastrado no sistema, a matrícula será preenchida automaticamente.

4- Categoria do trabalhador:

Selecione a mesma categoria enviada anteriormente ao eSocial.

Atenção: Para o Tipo de Contrato 9, somente são aceitas categorias relacionadas a vínculo de emprego direto ou trabalhador avulso, como:

  • Grupo 100 - Empregados CLT / Geral;

  • Grupo 200 - Trabalhadores Avulsos;

  • Grupo 300 - Trabalhadores Temporários.

Categorias como:

  • 720 - Diretores;

  • 730 - Cooperados;

  • 900 - Estagiários;

não são aceitas pelo eSocial para esse tipo de contrato.

5- Houve alteração no motivo de desligamento?

Selecione a opção "Não".

6- O trabalhador foi reintegrado?

Selecione a opção "Não".

7- Houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante?

Selecione a opção "Não".

8- Houve reconhecimento de categoria diferente da informada no eSocial ou GFIP?

Selecione a opção "Não".

9- Nome do cargo e Código CBO

Quando o campo "Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300?" estiver preenchido como Sim, o CBO não precisa ser informado, pois será considerado o cadastro já existente.

Informe o Nome do Cargo referente a atividade exercida pelo trabalhador, o código do CBO será preenchido automaticamente (correspondente ao CBO relacionado ao cargo informado)

10- Natureza da Atividade

Quando o campo "Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300?" estiver preenchido como Sim, não é necessário informar.

Quando estiver como Não, selecione:

  • 1 - Urbana; ou

  • 2 - Rural

11- Houve reconhecimento de função de confiança/Cargo em comissão

Caso trabalhador exerça função de confiança ou cargo de comissão deverá ser informado


Etapa 6 - Unicidade

Na Etapa 6 - Unicidade devem ser informadas as informações referentes ao contrato que será incorporado ao vínculo principal, conforme definido na decisão judicial.

1- Data de Início:
Informe a data determinada na decisão judicial para início da unificação dos contratos ou a data de início do período que será incorporado ao contrato principal.

2- Matrícula Incorporada:
Selecione ou informe a matrícula do contrato que será incorporado ao vínculo principal em razão da unificação contratual determinada pela decisão judicial.

3- Código da Categoria:
Informe a categoria do trabalhador referente ao contrato que está sendo incorporado.

Atenção: O eSocial permite apenas categorias compatíveis com o Tipo de Contrato 9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual).

Não serão aceitas categorias que não representam vínculo de emprego ou trabalhador avulso, como:

  • 720 - Diretor sem vínculo empregatício;

  • 730 - Trabalhador cooperado;

  • 900 - Estagiário.

Utilize uma categoria válida conforme o vínculo reconhecido na decisão judicial, como por exemplo:

  • 101 - Empregado Geral - Regido pela CLT.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2416246852/child/attachment/att2459959386/download

Atenção: Após concluir o preenchimento dos dados do vínculo trabalhista, é necessário ajustar o evento de admissão antes de transmitir o evento S-2500 - Processo Trabalhista.

Essa retificação é necessária para que a data de admissão do vínculo principal passe a representar todo o período reconhecido na decisão judicial. Dessa forma, o eSocial reconhecerá corretamente a unificação contratual antes do envio do evento S-2500.

Siga as orientações abaixo:

  1. Finalize o contrato após o preenchimento das informações do vínculo trabalhista.

  2. Clique no botão "Retificar S-2200".

  3. Informe a data de admissão retroativa, considerando o início de todo o período que foi reconhecido na unificação contratual, conforme definido na decisão judicial.

  4. Confirme e gere o evento S-2200 retificador.

O sistema preencherá automaticamente as informações:

  • Número do Processo Trabalhista;

  • Indicativo de Admissão: 3 - Decorrente de decisão judicial.

Atenção: Neste momento, não transmita o evento S-2500.

Para que o eSocial aceite corretamente a unificação dos vínculos determinada judicialmente, é necessário realizar previamente o encerramento dos vínculos incorporados e demais ajustes obrigatórios. Somente após a conclusão dessas etapas o evento S-2500 - Processo Trabalhista deverá ser transmitido.

Encerramento dos vínculos incorporados para contratos que ainda estão ativos

Antes da transmissão do evento S-2500 - Processo Trabalhista, os contratos anteriores que serão incorporados ao vínculo principal precisam ser encerrados no eSocial.

Para realizar o encerramento, siga os passos abaixo:

1- Acesse:Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação.

2- Selecione o contrato que será incorporado pela unificação contratual.

3- Realize o desligamento utilizando obrigatoriamente o motivo: 44 - Agrupamento contratual

4- Nas informações do funcionário, acesse a aba eSocial e clique na lupa ao lado do código do funcionário para verificar se o número do processo trabalhista está informado corretamente.

5- Grave o recibo de quitação, valide as informações e transmita o evento S-2299 - Desligamento

Importante: Todos os vínculos que serão incorporados pela decisão judicial, com exceção do vínculo definido como principal, devem estar previamente encerrados no eSocial. Caso algum vínculo incorporado permaneça ativo, o eSocial poderá rejeitar a transmissão do evento S-2500.

Após concluir todos os procedimentos necessários:

1- Acesse: Social > eSocial > Gestão eSocial > Processo Trabalhista > Vínculos Trabalhistas.

2- Localize o cadastro do processo trabalhista.

3- Clique em "Transmitir evento" para gerar e enviar o evento S-2500 - Processo Trabalhista ao eSocial.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2416246852/child/attachment/att2460778509/download

Cenário 2 - Trabalhador sem S-2200 enviado previamente ou vínculo encerrado

Este cenário ocorre quando o trabalhador teve mais de um contrato de trabalho com a empresa, e uma decisão judicial determinou que esses períodos fossem considerados como um único vínculo contratual (unicidade contratual), porém o contrato reconhecido pela decisão judicial já foi encerrado.

Como não existe um evento S-2200 - Admissão enviado previamente ao eSocial para esse vínculo unificado, o evento S-2500 - Processo Trabalhista será utilizado para registrar as informações contratuais reconhecidas judicialmente, além de declarar as verbas, bases de cálculo e demais valores determinados no processo para fins de recolhimento dos tributos.

Preenchimento do S-2500

1- Acesse: Social > eSocial > Gestão eSocial > Processo Trabalhista > Vínculos Trabalhistas.

2- Inicie o preenchimento do evento S-2500.

Importante: O preenchimento das informações contratuais é obrigatório e segue as regras de preenchimento definidas pelo sistema conforme o cadastro existente do trabalhador.

Funcionários e Estagiários:

Quando houver cadastro prévio no sistema, os campos Matrícula, CBO e Natureza da Atividade serão preenchidos automaticamente conforme as informações existentes. Os demais campos deverão ser conferidos e preenchidos manualmente, quando necessário.

Autônomos e Sócios:

Mesmo que possuam cadastro no sistema, todos os campos contratuais serão apresentados em branco. Dessa forma, o preenchimento deverá ser realizado manualmente conforme as informações determinadas na decisão judicial.

Trabalhadores sem cadastro no sistema (qualquer categoria):

Todos os campos serão apresentados em branco e deverão ser preenchidos manualmente com as informações constantes na sentença ou decisão judicial.

Informações do vínculo trabalhista

1- Tipo de Contrato:

Selecione a opção 9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual).

2- Possui informação no evento S-2190, S-2200 ou S-2300?

Selecione a opção "Não", pois este cenário se aplica aos casos em que não existe evento de admissão previamente enviado ao eSocial para o vínculo que será informado no processo trabalhista.

3- Matrícula do Trabalhador:

Informe uma matrícula exclusiva para identificar o vínculo no processo trabalhista. Essa matrícula não deve coincidir com outra já utilizada para o mesmo empregador.

4- Categoria do Trabalhador:

Selecione a categoria correspondente ao vínculo reconhecido na decisão judicial.

Atenção: Para o Tipo de Contrato 9, o eSocial aceita apenas categorias relacionadas a vínculo de emprego direto ou trabalhador avulso, como:

  • Grupo 100 - Empregados CLT / Geral;

  • Grupo 200 - Trabalhadores Avulsos;

  • Grupo 300 - Trabalhadores Temporários.

5- Houve alteração no motivo de desligamento?
Selecione a opção Não.

6- O trabalhador foi reintegrado?
Selecione a opção "Não".

7- Houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante?
Selecione a opção "Não", exceto quando a decisão judicial determinar o reconhecimento de uma natureza de atividade diferente da anteriormente informada.

8- Houve reconhecimento de categoria diferente da informada no eSocial ou na GFIP?
Selecione a opção "Não", salvo se a decisão judicial reconhecer uma categoria diferente daquela anteriormente declarada.

9- Nome do Cargo e Código CBO:
Informe o Nome do Cargo referente a atividade exercida pelo trabalhador, o código do CBO será preenchido automaticamente (correspondente ao CBO relacionado ao cargo informado)

10- Natureza da Atividade:
Selecione a natureza da atividade exercida pelo trabalhador:

  • 1 - Urbana; ou

  • 2 - Rural.

11- Houve reconhecimento de função de confiança/Cargo em comissão

Caso trabalhador exerça função de confiança ou cargo de comissão deverá ser informado


Etapa 4 - Unicidade

Na Etapa 4 - Unicidade, informe os dados referentes ao contrato que será incorporado ao vínculo principal, conforme determinado na decisão judicial.

1- Data de Início:
Informe a data de início do período que será incorporado ao vínculo principal ou a data de início da unificação dos contratos, conforme determinado na decisão judicial.

2- Matrícula Incorporada:
Informe ou selecione a matrícula do contrato que será incorporado ao vínculo principal em razão da unificação contratual.

3- Código da Categoria:
Selecione a categoria correspondente ao contrato que está sendo incorporado.

Atenção: O eSocial aceita apenas categorias compatíveis com o Tipo de Contrato 9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual). Como exemplo, é permitida a categoria 101 - Empregado Geral - Regido pela CLT.

Não serão aceitas categorias como:

  • 720 - Diretor sem vínculo empregatício;

  • 730 - Trabalhador cooperado;

  • 900 - Estagiário.

Antes de transmitir o evento S-2500

Após concluir o preenchimento da Etapa 4 - Unicidade, realize os procedimentos abaixo antes de transmitir o evento S-2500 - Processo Trabalhista.

Essas etapas são obrigatórias para que o eSocial aceite corretamente a unificação dos vínculos reconhecida pela decisão judicial.

Encerramento dos vínculos incorporados para contratos ainda ativos

Se algum dos contratos que será incorporado ao vínculo principal ainda estiver ativo, será necessário encerrá-lo antes da transmissão do evento S-2500 - Processo Trabalhista.

Importante: Apenas os contratos que serão incorporados ao vínculo principal devem ser encerrados. Não realize o desligamento do contrato que permanecerá como vínculo principal, pois ele será mantido ativo e receberá a incorporação dos demais vínculos conforme a decisão judicial.

Para realizar esse procedimento, siga os passos abaixo:

1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação.

2- Selecione o contrato que será incorporado ao vínculo principal.

3- Realize o desligamento utilizando obrigatoriamente o motivo: 44 - Agrupamento contratual

4- Nas Informações Gerais do Funcionário, acesse a aba eSocial e clique na lupa ao lado do código do funcionário para verificar se o número do processo trabalhista está corretamente informado.

5- Grave o recibo de quitação, valide as informações e transmita o evento S-2299 - Desligamento ao eSocial.

Importante: Todos os contratos que serão incorporados pela unificação contratual devem estar previamente encerrados no eSocial. A única exceção é o contrato que permanecerá como vínculo principal, ao qual os demais contratos serão incorporados.

Após concluir todas as etapas anteriores:

1- Acesse: Social > eSocial > Gestão eSocial > Processo Trabalhista > Vínculos Trabalhistas.

2- Localize o cadastro do processo trabalhista.

3- Clique em Transmitir evento para gerar e enviar o evento S-2500 - Processo Trabalhista ao eSocial.

https://novoajuda.atlassian.net/wiki/rest/api/content/2416246852/child/attachment/att2459861049/download

Após concluir todos os procedimentos descritos neste artigo, revise as informações do processo trabalhista e transmita o evento S-2500 ao eSocial. Antes da transmissão, confirme principalmente os dados do Responsável Direto, da matrícula do trabalhador, da categoria e do Tipo de Contrato, pois essas informações são essenciais para a validação do evento pelo eSocial.

As orientações deste artigo estão baseadas no Manual do Usuário do eSocial Web – Processo Trabalhista, disponibilizado pelo Governo Federal. Para mais informações sobre o preenchimento do evento S-2500 – Processo Trabalhista, consulte o Manual do eSocial: Manual eSocial - Módulo Web Processo Trabalhista.