Introdução
O cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e - Modelo 55) é o procedimento fiscal utilizado para anular formalmente uma operação de venda que não deva ser processada, seja por desistência do cliente, erro no preenchimento de itens/valores ou duplicidade de lançamento.
Regras e Condições Importantes para o Cancelamento
No Íntero, a comunicação do cancelamento é realizada de forma integrada com a SEFAZ. No entanto, como se trata de uma operação fiscal irreversível, é fundamental compreender as regras e limitações exigidas pelo Fisco antes de executar o procedimento no sistema.
Para saber como cancelar uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e - Modelo 65) clique aqui.
Antes de realizar a solicitação no sistema, fique atento às seguintes condições normativas:
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Apenas notas que já tenham sido transmitidas e devidamente autorizadas pela SEFAZ podem ser canceladas.
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O cancelamento só é legalmente aceito caso os produtos ainda não tenham saído do seu estabelecimento.
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O prazo limite para solicitar o cancelamento é determinado pela legislação da SEFAZ de cada estado (em muitas regiões, limita-se a poucas horas ou minutos após a emissão). Caso esse prazo expire, a alternativa fiscal recomendada é a emissão de uma NF-e de Devolução/Estorno.
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Vendas em Contingência (Offline): Se a nota foi emitida em modo de contingência offline, é necessário aguardar o retorno da conexão para que ela seja primeiramente transmitida e autorizada pela SEFAZ; somente após a autorização o botão de cancelamento ficará disponível no sistema.
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Diferença entre Cancelar e Excluir: Documentos fiscais autorizados não podem ser simplesmente "excluídos" ou apagados do banco de dados sem registro, pois já foram registrados na SEFAZ. O cancelamento envia um evento oficial para invalidar a nota e manter a escrituração fiscal regularizada.
Passo a Passo
Acesse Fiscal → Cadastro de Notas Fiscais.
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Preencha o motivo do cancelamento e confirme.
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Após o cancelamento, o status da nota muda para "Nota cancelada":
E a situação da venda vinculada à NF-e muda para Unknown Attachment.
Também é possível fazer o cancelamento pela tela de Consulta de Vendas, desde que os pedidos tenham sido oriundos do Íntero Pedido Fácil.
Acesse Varejo → Consulta de Vendas.
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Localize a venda que deseja cancelar. Utilize os filtros localizados na parte superior da tela para encontrar a venda.
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Na coluna de ações localizada no lado direito da linha da venda, clique no ícone ou opção de Cancelar Venda.
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(Caso a loja utilize controle de alçada): Se o parâmetro Exigir senha para cancelamento estiver ativo nas configurações da loja, o sistema solicitará a digitação da senha de autorização de um supervisor ou gerente para prosseguir.
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Preencha a justificativa do cancelamento solicitada pela janela de confirmação.
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Confirme a solicitação. O Íntero enviará o evento de cancelamento diretamente para a SEFAZ.
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Assim que a SEFAZ aprovar o evento, o status do documento será atualizado para Cancelado, estornando os efeitos fiscais e financeiros da operação.
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