Esse artigo tem como o objetivo auxiliar na conferência de diferenças na aba Rendimentos Tributáveis e Deduções > campo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Resolução
Gestão eSocial
1- Acesse: Social > eSocial > Gestão eSocial
2- Ao clicar em Ver Diferença, no funcionário sinalizado, irá apresentar a diferença de valores no campo Imposto de Renda Retido na Fonte.
Consulta de Recibo
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos
2- Verifique o recibo que a Conferência de IRRF se refere.
3- Clique no "i" e verifique a data de pagamento. Como se trata de empresa com regime de pagamento Caixa (pagamento no 5º dia útil), o IRRF irá se referir ao recibo do mês anterior.
Atenção
A Conferência de IRRF sempre será por data de PAGAMENTO e não por data de recibo processado.
Manutenção da Ficha Financeira
1- Acesse Social > Folha de pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Manutenção Ficha Financeira
2- Verifique os valores acumulados na em Informe de Rendimento > Valores Mensais > Imp. de Renda.
3- O valor demonstrado deve corresponder ao valor encontrado no recibo mensal (evento 192).
4- Na aba Informe de Rendimento > Valores de Férias > Imp. de Renda será demonstrado o valor total dos rendimentos de férias, considerando a competência de pagamento.
5- Caso, mesmo após a conferência da Ficha Financeira, os valores do recibo e do sistema ainda não correspondam aos valores apresentados na Gestão eSocial (é preciso somar os valores mensais e de férias), verifique os eventos enviados ao eSocial e confirme se os valores transmitidos são compatíveis com os eventos processados na folha de pagamento.
Atenção
Caso sejam identificadas divergências nos valores dos eventos e confirmado que o recibo foi reprocessado, verifique se houve alterações salariais ou mudanças na tabela de IRRF que possam ter impactado o cálculo original.
Nessas situações, recomenda-se o reprocessamento do recibo utilizando a opção "Processamento Retroativo", para que os cálculos sejam atualizados conforme as parametrizações vigentes.
Para mais informações sobre o reprocessamento de competências anteriores, consulte o guia FP1136 - Folha de Pagamento Mensal - Emissão de recibos competências retroativas
6- Verifique se a data de pagamento considerada no evento S-1210 do eSocial corresponde à data de pagamento registrada no sistema.
Exemplo:
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No eSocial, o pagamento consta em 30/03/2026, vinculado à competência 03/2026;
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No sistema, o recibo da competência 03/2026 possui data de pagamento em 07/04/2026.
Reprocessamentos realizados após alterações no regime de pagamento (Competência/Caixa) em períodos já enviados ao eSocial podem gerar divergências entre os valores do sistema e os valores recepcionados pelo ambiente do eSocial, pois a apuração dos rendimentos tributáveis considera a data efetiva de pagamento.
Nesses casos, para corrigir a inconsistência, será necessário restabelecer o regime de pagamento que estava vigente no período originalmente enviado ao eSocial e realizar novas conferências dos valores apurados.
Para mais informações sobre esse procedimento, consulte o guia FP922-Procedimento de alteração de Regime de Pagamento de competência para caixa.