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ICMS ST no Varejo (Regras e Configuração)

Entender como o ICMS ST (Substituição Tributária) funciona no varejo e como parametrizá-lo corretamente no Íntero é fundamental para emitir suas notas fiscais com precisão e sem complicações fiscais. O objetivo deste artigo é explicar o conceito do ICMS ST no ERP4ME.Íntero e orientar você, passo a passo, a configurar o sistema para emitir notas fiscais com produtos tributados e com Substituição Tributária na mesma operação.



Por que o Varejo Não Calcula ICMS ST na Venda?


O ERP4ME.Íntero possui seu foco voltado para o comércio varejista, em que toda venda tem como destino final o consumidor final (seja pessoa física ou jurídica comprando para uso/consumo próprio).

Pela legislação brasileira, a Substituição Tributária (ICMS ST) é aplicável quando o comprador irá revender a mercadoria. Como o consumidor final é o último elo da cadeia comercial, não existe uma venda futura. Por isso, o varejista não calcula, não destaca e não cobra o ICMS ST na nota fiscal de venda. Calcular o imposto na saída causaria cobrança duplicada (bitributação), pois o tributo já foi recolhido anteriormente.

Diferente de indústrias ou atacadistas, que vendem para revendedores e precisam calcular a MVA e reter o imposto, o varejo lida com o ICMS ST na compra do produto.


Como o ICMS ST Funciona na Entrada e na Saída


No modelo varejista, o fluxo do imposto ocorre da seguinte forma:

  • Entrada da Nota Fiscal (Compra): O fornecedor calcula o ICMS ST e insere o valor na nota fiscal de compra. Ao dar entrada dessa nota no Íntero, o imposto é registrado como parte do custo do produto e o item fica armazenado no estoque com "Imposto Retido".

  • Saída na NFC-e (Cupom Fiscal): A NFC-e é emitida para o consumidor final e esse modelo de documento não possui campos para cálculo de ICMS ST. O sistema utiliza códigos de situação tributária específicos (como CST 60 ou CSOSN 500) para informar ao governo que o imposto já foi recolhido anteriormente.

  • Saída na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): Na NF-e de venda a consumidor final, o sistema altera os códigos tributários para indicar mercadoria com ST, mas exibe o valor do imposto como R$ 0,00.


Configurando o Sistema para Emitir Notas Mistas (Com e Sem ST)


Para emitir notas fiscais contendo produtos tributados e produtos com Substituição Tributária na mesma operação, a configuração do produto deve prevalecer sobre a configuração geral da nota.

O sistema segue a seguinte regra de prioridade:

  1. Nível 1 (Prioridade): Cadastro do Produto (campo Situação Tributária).

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  1. Nível 2 (Posterioridade ): Configuração Automatizada (campos CSOSN Padrão e CST Padrão).

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Siga o passo a passo para parametrizar o Íntero corretamente:

  1. Acesse a tela de Configuração Automatizada dos Documentos Fiscais Eletrônicos.

  2. Deixe os campos CSOSN Padrão e CST Padrão completamente em branco.

Atenção à Configuração Automatizada

Se você preencher um código nos campos CST/CSOSN Padrão, o sistema ignorará o cadastro individual dos produtos e aplicará a mesma tributação para todos os itens da nota fiscal.

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  1. Acesse o menu de Produtos e abra o cadastro do item desejado.

  2. Na aba de Classificação Tributária, defina o campo Situação Tributária individualmente para cada produto:

    • Para itens com Substituição Tributária, selecione a opção SUBSTITUIÇÃO ICMS.

    • Para itens tributados normalmente, selecione a opção TRIBUTADO ICMS.

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Entendendo a Estrutura do XML Gerado


Ao realizar a emissão de uma nota com produtos mistos, o arquivo XML gerado pelo Íntero reflete exatamente as regras configuradas:

  • Item com ST (Exemplo - CFOP 5405): O sistema insere a tag <ICMS60> com o código <CST>60</CST>. Como se trata de venda a consumidor final no varejo, as tags de valores retidos (vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet) constam zeradas (0.00).

  • Item Tributado (Exemplo - CFOP 5102): O sistema insere a tag <ICMS00> com o código <CST>00</CST>, calculando normalmente a base de cálculo e a alíquota de ICMS próprio sobre o valor do produto.

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Atenção! Consulte sua contabilidade.

O exemplo abordado nesse artigo contempla a regra geral nacional. Como alguns estados possuem normas próprias para o destaque do imposto retido anteriormente, verifique a legislação da SEFAZ do seu estado com a sua contabilidade para validar a obrigatoriedade desses campos.


Resolução de Dúvidas Comuns


  • Por que o valor do ICMS ST sai zerado na nota fiscal de venda?

    Porque, nas vendas varejistas direcionadas ao consumidor final, o imposto já foi recolhido anteriormente na etapa de compra e incorporado ao custo do item. O destaque zerado com CST 60 ou CSOSN 500 cumpre a exigência fiscal e impede a bitributação.


  • O sistema está aplicando a mesma tributação para todos os produtos da nota, o que fazer?

    Acesse a tela de Configuração Automatizada dos Documentos Fiscais Eletrônicos e verifique se os campos CSOSN Padrão ou CST Padrão estão preenchidos. Deixe-os em branco para que a tributação configurada em cada produto seja respeitada.