Introdução
A funcionalidade de impressão opcional permite definir se o DANFE da NFC-e (comprovante do cupom fiscal) e a opção de envio por e-mail devem ser acionados automaticamente após o término de uma venda ou se a escolha ficará a critério do operador no caixa. Esse recurso flexibiliza o atendimento de frente de caixa e otimiza o uso de consumíveis como papel de impressão.
Configuração do Ambiente
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Caminho no Sistema: Menu Administrativo > Configurações das Lojas
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Ambiente de Operação: Painel Administrativo Web (ERP)
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Perfil / Permissões: Usuário com perfil de Gerente, Administrador do Sistema ou com permissões para editar configurações de loja.
Passo a Passo
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Acesse o Menu Administrativo no painel lateral do ERP.
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Clique na opção Configurações das Lojas.
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Na tela de Listagem, localize a loja que deseja alterar e clique no ícone de Editar (ícone de lápis).
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Dica: Para aplicar a alteração em todas as lojas da rede de uma só vez, selecione a configuração geral identificada pelo código XX (ou 99).
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Dentro da tela de edição da loja, navegue até a seção Configuração Geral.
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No campo de busca/filtro interno ou na lista de parâmetros, localize a opção:
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"Habilitar impressão e envio da DANF-e via e-mail ao finalizar venda com NFC-e"
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Altere a seleção do campo para a opção "Sim, opcional".
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Clique em Salvar para gravar as alterações.
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Impactos Legais e Tributários
De acordo com as legislações estaduais para a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), a entrega do DANFE impresso pode ser dispensada desde que haja concordância do consumidor ou que o documento seja disponibilizado em formato eletrônico (como o envio via e-mail ou consulta via QRCode). Mantenha as configurações da sua loja sempre alinhadas com as exigências da SEFAZ do seu estado.