Esse guia tem como orientar a nova mudança que irá atingir empresas que possuíam convênio (Termo de Cooperação Técnica e Financeira) para arrecadação direta dessas contribuições.
Convênios SESI/SENAI
A Receita Federal publicou orientação informando que empresas que realizavam o recolhimento das contribuições do SESI e SENAI diretamente às entidades, por meio de convênio (Termo de Cooperação Técnica e Financeira), passarão a recolher esses valores pelo eSocial/DCTFWeb. Essas alteração deve ser realizada para empresas com FPAS 507 (Indústria) e 833 (Agroindústria).
A alteração entra em vigor a partir da:
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Competência: 05/2026
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Recolhimento em DARF: 06/2026
Até a competência 04/2026, o recolhimento continua sendo feito normalmente pelas guias diretas do SESI/SENAI
A partir da mudança:
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O eSocial passará a calcular automaticamente as contribuições;
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Os valores serão enviados para a DCTFWeb;
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O pagamento ocorrerá via DARF numerado, junto aos demais encargos previdenciários.
As empresas impactadas deverão ajustar as informações código de terceiros (codTerc) para que o sistema calcule corretamente as contribuições:
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Parcelamentos ou acordos firmados diretamente com SESI/SENAI antes da competência 05/2026 continuam válidos e devem continuar sendo pagos normalmente às entidades, conforme acordado anteriormente. (Serviços e Informações do Brasil)
Contribuição adicional ao SENAI
Outra mudança importante é que a contribuição adicional ao SENAI, devida por empresas com mais de 500 empregados, também passará a ser calculada automaticamente pelo eSocial/DCTFWeb.
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Não será necessário ajuste manual pelas empresas;
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A Receita criará um novo código de receita;
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O cálculo será realizado automaticamente pelo ambiente do eSocial.
Resolução
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
2- Na aba Trabalhista, campo Terceiros estará preenchido o antigo código (lembrando que os códigos a serem alterados são 0067, 0071 e 0075)
3- Inclua novo código (0079) no campo Terceiros e depois clique em salvar
Cadastro de Áreas de Recursos Humanos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastros de Áreas de Recursos Humanos
2-Divisões de RH como Obra ou Tomador/Empresa deverão também ter o seu Terceiros alterado caso tenham o FPAS 507 e 833.
O código 0079 não vem como padrão preenchido no FPAS 833, caso ao incluir apresente a mensagem "Código não cadastrado" será preciso preencher ela na rotina Tabela de FPAS antes de salvar a alteração no Cadastro de Recursos Humanos
Tabela de FPAS:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de FPAS > guia FPAS
2- Clique em alterar, insira o código de FPAS 833
3- Preencha o campo Código Terceiro com o código 0079
4- Clique em salvar
Gerenciador eSocial
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador
2- Na aba Carga Inicial - eSocial selecione a opção Eventos Iniciais/Tabelas e envie o evento S-1020.
3- Os eventos S-1020 precisam ser aceitos para que o eSocial considere a nova regra.