Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o fluxo para apuração do PIS sobre Folha de Pagamento na DCTFWeb.
Resolução
O PIS sobre Folha é devido por entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos, calculado à alíquota de 1% sobre o valor total da folha de salários. Não existe um evento de apuração próprio. O cálculo é realizado de forma automática pelo ambiente do eSocial a partir das remunerações enviadas nos eventos S-1200 (Remuneração de Trabalhador).
Até o final de 2024, o eSocial não tinha um campo próprio para o PIS na tabela de rubricas (S-1010) e o sistema utilizava automaticamente as incidências da Previdência Social (INSS) para espelhar e calcular a base do PIS.
Com a entrada da versão S-1.3 do eSocial em janeiro de 2025, foi criado o campo específico codIncPisPasep no cadastro de rubricas (S-1010). Desde então, o eSocial parou de olhar para a incidência de INSS para calcular o PIS.
O sistema passou a processar apenas o que estiver explicitamente marcado com os novos códigos de incidência próprios de PIS, conforme as orientações que serão abordadas nesse artigo:
Tabela de Eventos:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
2 - Para que o campo codIncPisPasep determine a tributação de cada rubrica na estrutura do evento S-1010, é necessário selecionar a opção de PIS na Formação Base de Cálculo e preencher um Cód. Incidência PIS válido
Atualmente, os códigos de incidências válidos para PIS são:
00 – Não é base de cálculo do PIS/PASEP
11 – Base de cálculo do PIS/PASEP mensal
12 – Base de cálculo do PIS/PASEP 13° salário
91 – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – PIS/PASEP mensal
92 – Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial – PIS/PASEP 13º salário
Para a utilização dos códigos 91 e 92, é necessária a existência de grupo com informações relativas ao processo. Caso o campo não seja informado, será presumido o valor 00.
Importante: para a leitura da Tabela de Rubricas (S-1010) ser realizada corretamente, o campo indTribFolhaPisPasep deve estar parametrizado como "S" na estrutura do Evento S-1000, indicando Sim para tributação sobre a folha de pagamento PIS e PASEP.
Cadastros de Empresas:
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastros de Empresas
2 - Na aba Trabalhista > Outras Informações, selecione Sim para o indicador Recolhe PIS solhe Folha? e clique em Gravar
3 - Selecione a opção eSocial - Informações Empregador (Dados Básicos) e clique em Gerar para transmissão do S-1000 a partir da competência que desejar
Monitoramento:
1 - Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento
2 - Ao visualizar o XML transmitido ao eSocial, é possível consultar a tag obrigatória a partir do período de apuração 01/2025:
Se os ajustes de acordo com o leiaute S-1.3 foram realizados com competência retroativa, após o envio do S-1000 é necessário realizar os procedimentos abaixo para ajuste dos valores na Guia gerada pela DCTFWeb:
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Reabrir todas as Folhas de Pagamentos que estão incorretas gerando o evento S-1298;
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Gerar exclusão S-3000 para todos os eventos de pagamento S-1210 que já estão aceitos;
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Transmitir os eventos períodos S1200 e S1210 novamente;
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Fechar todas as Folhas de Pagamentos que foram reabertas gerando o evento S-1299.
Após a execução dos procedimentos acima, acesse os órgãos responsáveis (Portal eSocial e eCac ) para verificar os valores atualizados referente ao PIS.
Para mais informações referente a emissão da Guia de PIS através da DCTFWeb, acesse:
FP3127 - eSocial - Emissão da Guia de PIS através da DCTFWeb
Caso seja identificado divergência de valores, acesse: