Este Artigo tem como objetivo orientar sobre a Norma Regulamentadora (NR1) que determina a inclusão de fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e seus impactos na Folha de Pagamento / eSocial.
Resolução
Do que se trata?
A partir de 26 de maio de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores.
Alguns exemplo incluem:
-
metas impossíveis de cumprir;
-
excesso de trabalho;
-
assédio moral;
-
falta de apoio dos chefes;
-
tarefas repetitivas ou solitárias;
-
desequilíbrio entre o esforço e a recompensa;
-
além de locais com falhas na comunicação.
Impactos na Folha de Pagamento e eSocial
A inclusão é obrigatória apenas na NR-1 (Segurança do Trabalho), porém esses riscos NÃO DEVEM ser enviados ao eSocial.
O Evento S2240 utiliza a Tabela 24 do eSocial, que é restrita a agentes nocivos que dão direito à aposentadoria especial, o que não se aplica à saúde mental.
Foco do eSocial: O sistema tem foco previdenciário e fiscal (PPP e aposentadoria especial). O leiaute atual não possui códigos para estresse ocupacional ou organização do trabalho. Portanto, não serão criados códigos avulsos no Evento S2240 para riscos psicossociais.