Este Artigo tem como objetivo orientar sobre quais procedimentos devem ser realizados para correção da mensagem de rejeição dos Eventos S2200 ou S2205: "O campo não pode ser preenchido: Cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados".
A NT S-1.3 nº 07/2026 revisada tirou a tag infoCota do S2200 e do S2205 para vínculos com data a partir de 26/10/2026 (vale a maior data entre admissão e transferência).
Versões anteriores à 6.29.05 ainda geram esta tag, e por este motivo, o eSocial rejeita o Evento com a mensagem: "O campo não pode ser preenchido: Cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados".
A mensagem de inconsistência também ocorre para trabalhadores sem deficiência e para Cadastro de Dependentes (S2205).
Resolução
GAP - Gerenciador de Aplicativos Prosoft
1- Confira a versão do Prosoft.
2- A Versão do sistema deve ser 6.29.05 ou superior.
3- Em caso de dúvidas sobre como realizar a atualização, entre em contato com o suporte de Instalações.
Cadastro de Funcionários
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2- Depois de atualizar o sistema com a versão 6.29.05, gere um novo Evento S2200 (ou S2205) através do Cadastro de Funcionários.
3- Não reenvie o Evento que foi rejeitado (que consta no Monitoramento), porque ele ainda possui a tag indevida (infoCota).
4- Não marque deficiência no Cadastro de Funcionários para contornar o erro.
Importante:. Se o prazo da admissão estiver vencendo e não for possível atualizar o sistema no momento, envie o evento S2190 (Registro Preliminar de Trabalhador) e transmita o S-2200 após a atualização.